TRF-1 condena a União a indenizar em R$ 500 mil homem que ficou mais de sete anos preso e foi absolvido em revisão criminal
A 6ª Turma reconheceu erro judiciário em condenação por extorsão mediante sequestro, apontando reconhecimento fotográfico e por voz imprecisos e ausência de prova técnica ligando o condenado ao crime.
Foto: CNJ (Wikimedia Commons)Resumo
A 6ª Turma do TRF-1, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso e manteve a absolvição, em revisão criminal, de um homem condenado em 2017 por extorsão mediante sequestro e associação criminosa, em caso que envolveu funcionários da Caixa Econômica Federal em Taguatinga (TO).
Contexto
Condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, o réu cumpriu a pena entre regime fechado, semiaberto e monitoramento eletrônico por mais de sete anos, até que a 2ª Seção do TRF-1 acolheu revisão criminal e o absolveu por insuficiência de provas.
Argumentos
- Fragilidade do reconhecimento fotográfico e por voz sem lastro probatório independente.
- Ausência de prova técnica, como digitais ou material genético, ligando o condenado à cena do crime.
- Responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário, dispensada a prova de dolo ou culpa do juiz.
Fundamento
O colegiado apontou imprecisões nos reconhecimentos fotográfico e por voz, ausência de elementos independentes que os confirmassem, interceptações telefônicas inconclusivas quanto à autoria e a falta de impressões digitais ou material genético na cena do crime. A indenização se apoia no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição, que garante reparação por erro judiciário por responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de dolo ou culpa do magistrado.
Consequência prática
A União foi condenada a pagar R$ 500 mil de danos morais, com juros e correção monetária. O pedido original de R$ 6 milhões foi reduzido, e os R$ 240 mil de danos materiais pleiteados foram rejeitados por falta de comprovação.
Por que importa
O caso ilustra, na prática, o preço institucional de reconhecimentos fotográfico e por voz frágeis em condenações por crimes graves e reafirma a responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário, tema central para a defesa em revisões criminais.
Próximos passos
- A decisão foi unânime na 6ª Turma; cabe recurso às instâncias superiores, observados os requisitos de admissibilidade.
- O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros até o efetivo pagamento pela União.
Fontes
- Principal Migalhas