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Processo penal ★★★★★

Audiência de custódia mantém a prisão temporária de dois seguranças investigados pela morte de ciclista em Copacabana

O juiz Rafael de Almeida Rezende considerou os mandados regularmente expedidos e remeteu os pedidos da defesa ao juízo natural do caso.

Agência Brasil · publicado em 23/08 · audiência de custódia em 22/08/2026 ·edição de 24/08
Audiência de custódia mantém a prisão temporária de dois seguranças investigados pela morte de ciclista em CopacabanaReprodução Agência Brasil

Resumo

Na audiência de custódia realizada no sábado, 22 de agosto, o juiz Rafael de Almeida Rezende manteve a prisão temporária de dois seguranças investigados pela morte de Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, espancado em 11 de agosto em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Contexto

A vítima havia saído de casa, em Botafogo, para um passeio de bicicleta, e foi confundida com um ladrão de bicicletas. Além dos dois seguranças, dois entregadores por aplicativo também estão presos e seriam levados à audiência de custódia no domingo. A polícia investiga ainda um quinto homem, que aparece nas imagens de câmeras de segurança e não foi identificado.

Argumentos

  • A defesa pediu o sigilo dos dados sensíveis de um dos investigados, e o pedido foi indeferido.

Fundamento

O magistrado considerou que os mandados foram regularmente expedidos e permanecem dentro do prazo de validade, e registrou que não há notícia de alteração das decisões que determinaram as prisões, de modo que seguem válidos os fundamentos da decretação. Anotou também que eventuais pedidos da defesa devem ser apresentados ao juízo natural responsável pelo caso.

Consequência prática

As prisões temporárias foram mantidas. O pedido de sigilo de dados sensíveis formulado pela defesa de um dos investigados foi indeferido, sob o argumento de que não constavam dados dessa natureza nos autos.

Por que importa

A audiência de custódia tem escopo delimitado, o controle da legalidade e da regularidade da prisão, e a decisão reafirma que o exame das teses de mérito e dos pedidos de liberdade cabe ao juízo natural, e não ao plantão.

Próximos passos

  • Encerrado o prazo da temporária, cabe ao juízo natural decidir sobre eventual conversão em preventiva, soltura ou medidas cautelares diversas.
  • A investigação prossegue quanto ao quinto homem, ainda não identificado.