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Eleitoral

TRE da Bahia afasta a responsabilidade de ACM Neto por ato de campanha com mulheres nuas

Liminar havia atribuído responsabilidade ao candidato majoritário pela coordenação da campanha, e o mérito seguiu em sentido diverso

ConJur · publicado em 14/09 · julgado pelo TRE da Bahia ·edição de 15/09
TRE da Bahia afasta a responsabilidade de ACM Neto por ato de campanha com mulheres nuasFoto: Rafael Machado/Secom/TSE

Resumo

O TRE da Bahia decidiu que ACM Neto, candidato ao governo do estado, não teve responsabilidade pela exibição de duas mulheres nuas e pintadas com as cores de sua campanha em cima de um trio elétrico, em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

Contexto

O evento era de apoiadores do candidato a deputado estadual Emerson Penalva. A representação por propaganda eleitoral irregular foi apresentada pela coligação adversária. Em liminar, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro havia entendido que o candidato majoritário responde por ser o coordenador da campanha. A defesa sustentou que a iniciativa foi isolada e partiu de apoiadores do candidato a deputado, que afirmou não ter tido conhecimento prévio do ato.

Argumentos

  • Representação: o candidato majoritário coordena a campanha e responde por atos praticados sob suas cores.
  • Defesa: o ato foi isolado, promovido por apoiadores de candidatura diversa, sem conhecimento prévio.

Fundamento

No julgamento de mérito, o relator apontou que o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso XII, da Resolução TSE 23.610/2019 não toleram propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo, da cor, da raça ou da etnia. O colegiado, contudo, não atribuiu ao candidato majoritário responsabilidade pelo ato.

Consequência prática

ACM Neto fica afastado da punição pretendida na representação. A censura à natureza da propaganda permanece no fundamento da decisão.

Por que importa

O caso delimita até onde vai a responsabilidade do candidato majoritário por atos de apoiadores de outras candidaturas, tema que se repete em representações eleitorais e que se conecta à disciplina da violência política de gênero.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão e eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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