TRE da Bahia afasta a responsabilidade de ACM Neto por ato de campanha com mulheres nuas
Liminar havia atribuído responsabilidade ao candidato majoritário pela coordenação da campanha, e o mérito seguiu em sentido diverso
Foto: Rafael Machado/Secom/TSEResumo
O TRE da Bahia decidiu que ACM Neto, candidato ao governo do estado, não teve responsabilidade pela exibição de duas mulheres nuas e pintadas com as cores de sua campanha em cima de um trio elétrico, em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Contexto
O evento era de apoiadores do candidato a deputado estadual Emerson Penalva. A representação por propaganda eleitoral irregular foi apresentada pela coligação adversária. Em liminar, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro havia entendido que o candidato majoritário responde por ser o coordenador da campanha. A defesa sustentou que a iniciativa foi isolada e partiu de apoiadores do candidato a deputado, que afirmou não ter tido conhecimento prévio do ato.
Argumentos
- Representação: o candidato majoritário coordena a campanha e responde por atos praticados sob suas cores.
- Defesa: o ato foi isolado, promovido por apoiadores de candidatura diversa, sem conhecimento prévio.
Fundamento
No julgamento de mérito, o relator apontou que o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso XII, da Resolução TSE 23.610/2019 não toleram propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo, da cor, da raça ou da etnia. O colegiado, contudo, não atribuiu ao candidato majoritário responsabilidade pelo ato.
Consequência prática
ACM Neto fica afastado da punição pretendida na representação. A censura à natureza da propaganda permanece no fundamento da decisão.
Por que importa
O caso delimita até onde vai a responsabilidade do candidato majoritário por atos de apoiadores de outras candidaturas, tema que se repete em representações eleitorais e que se conecta à disciplina da violência política de gênero.
Próximos passos
- Publicação do acórdão e eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.