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Eleitoral

TRE-BA barra candidatura de 'Binho Galinha' a deputado estadual por vínculo com organização criminosa

Por votação unânime, o tribunal acolheu ação da Procuradoria Regional Eleitoral contra Kléber Cristian Escolano de Almeida, que buscava a reeleição pelo Avante; decisão é passível de recurso ao TSE.

MPF (PR-BA) · julgado em 14/09/2026 ·edição de 14/09
TRE-BA barra candidatura de 'Binho Galinha' a deputado estadual por vínculo com organização criminosaReprodução MPF

Resumo

O TRE-BA acolheu, por unanimidade, ação da Procuradoria Regional Eleitoral que pedia a impugnação da candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como 'Binho Galinha', à reeleição para deputado estadual pelo Avante.

Contexto

A ação se apoiou na vedação constitucional à participação de organizações criminosas no processo eleitoral. Segundo o MP Eleitoral, provas reunidas em quatro ações penais relacionadas à Operação El Patrón e a desdobramentos posteriores indicam que o candidato ocupa posição de liderança em organização criminosa estruturada e permanente.

Fundamento

Para o procurador regional eleitoral, os elementos reunidos mostram estabilidade, capacidade de reestruturação e continuidade das atividades apontadas, o que atrai a vedação prevista para candidaturas ligadas ao crime organizado.

Consequência prática

Com a decisão, a candidatura de Binho Galinha fica barrada nas eleições deste ano, salvo reversão em instância superior.

Por que importa

O caso é mais um exemplo do uso, pela Justiça Eleitoral, do histórico de decisões em ações penais como base para aplicar a vedação constitucional a organizações criminosas, instrumento que vem sendo testado em outras candidaturas ligadas a facções.

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