TRE-AP manda candidato remover vídeos de campanha gravados no comando do Corpo de Bombeiros, sob multa diária de R$ 15 mil
O juiz Diego Moura de Araújo também proibiu o comandante de autorizar novo uso de instalações, uniformes e bens militares em propaganda eleitoral.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O juiz Diego Moura de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinou em 18 de setembro que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões remova, em 24 horas, publicações de campanha gravadas dentro do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, com uso de uniforme oficial. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 15 mil por dia. O comandante da corporação também ficou proibido de autorizar novo uso de instalações, uniformes ou bens militares em atividade de campanha.
Contexto
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O caso se insere no período de campanha para a eleição de 4 de outubro e envolve a sobreposição entre função pública militar e propaganda eleitoral.
Argumentos
- Ministério Público Eleitoral: a gravação em instalação militar, com uniforme, configura uso de bem público em benefício de candidatura.
- Juízo eleitoral: a conduta se enquadra nos incisos I e II do artigo 73 da Lei 9.504/1997 e rompe a igualdade entre candidatos.
- Extensão da ordem: a proibição alcança também o comandante da corporação, quanto a autorizações futuras.
Fundamento
A decisão se apoia nos incisos I e II do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que vedam o uso de bens móveis e imóveis da administração pública e o uso de materiais e serviços custeados pelo poder público em benefício de candidatura. O bem jurídico protegido é a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, que a estrutura estatal rompe quando é posta a serviço de um deles.
Consequência prática
No plano eleitoral cível, o descumprimento aciona a multa diária e reforça o quadro para eventual pedido de cassação de registro ou de diploma, além da multa própria do artigo 73. No plano administrativo, a proibição dirigida ao comandante produz dever funcional autônomo.
Por que importa
A conduta vedada do artigo 73 tem repercussão penal potencial e é frequentemente tratada apenas como questão eleitoral. Para o criminalista que atua em período eleitoral, vale registrar a fronteira: a representação por conduta vedada corre na esfera eleitoral cível, mas o mesmo suporte fático pode alimentar apuração por crime eleitoral, e a produção probatória feita ali é aproveitável.
Próximos passos
- Verificação do cumprimento da ordem de remoção no prazo de 24 horas.
- Prosseguimento da representação e eventual aplicação da multa do artigo 73 da Lei das Eleições.