TJ-SP mantém a condenação de três homens pelo golpe do bilhete premiado e reconhece a associação criminosa pelo vínculo estável entre eles
A 7ª Câmara de Direito Criminal redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão.
Reprodução ConJurResumo
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, fixadas entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão.
Contexto
Segundo os autos, os condenados abordaram um idoso de 77 anos em um posto de combustíveis. Um deles afirmou ter recebido prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Outro simulou ligação ao banco para confirmar o bilhete, quando na verdade falava com o terceiro integrante do grupo. A vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.
Argumentos
- A tese de que a reunião foi ocasional, própria do concurso de pessoas, foi afastada pelo deslocamento planejado dos condenados até a região onde o golpe foi aplicado.
Fundamento
O relator, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas. Para o colegiado, esse requisito ficou demonstrado porque os condenados não se reuniram ocasionalmente para um único delito, e sim se deslocaram da cidade de origem para atuar na região.
Consequência prática
A condenação foi mantida com as penas redimensionadas pelo tribunal.
Por que importa
O acórdão é útil para delimitar a fronteira entre concurso de agentes e associação criminosa, distinção que muda a pena e costuma ser o ponto central da defesa em fraudes praticadas em grupo.
Próximos passos
- Cabe recurso às instâncias superiores, observados os requisitos de admissibilidade do recurso especial e do extraordinário.