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Tribunal do Júri ★★★★★

Coluna recupera os 204 anos do Tribunal do Júri no Brasil e o desenho que o afasta do modelo anglo-saxão

Vladimir Passos de Freitas lembra que o júri nasceu antes da Independência, para julgar crimes de abuso da liberdade de imprensa.

ConJur, coluna Segunda Leitura · publicado em 23/08/2026 ·edição de 24/08
Coluna recupera os 204 anos do Tribunal do Júri no Brasil e o desenho que o afasta do modelo anglo-saxãoReprodução ConJur

Resumo

A coluna Segunda Leitura, de Vladimir Passos de Freitas, percorre a trajetória do Tribunal do Júri no Brasil, instituição criada em 18 de junho de 1822, antes da Independência.

Contexto

O autor observa que o júri vem da tradição anglo-saxã e destoa da matriz portuguesa que formou o direito brasileiro. Na origem, a intenção preponderante era transferir os crimes de abuso da liberdade de imprensa da competência dos juízes do Reino para os jurados, o que significaria menos rigor e maior liberdade na manifestação de ideias.

Argumentos

  • A origem do júri como proteção contra os excessos do Estado é apresentada como chave para entender sua permanência constitucional.

Fundamento

O texto acompanha o reconhecimento do júri nas Constituições brasileiras e registra que, no desenho nacional, o julgamento popular ficou restrito a poucos crimes e o tribunal mescla juiz de carreira e jurados leigos.

Consequência prática

A coluna é análise histórica e institucional, sem efeito sobre caso concreto.

Por que importa

A leitura histórica ajuda a situar as discussões atuais sobre a competência do júri, entre elas a retirada de crimes do julgamento popular que está sob exame no Supremo na análise da Lei Antifacção.

Próximos passos

  • O debate sobre os limites da competência do júri segue no Supremo, nas ações que questionam a Lei Antifacção.