Coluna recupera os 204 anos do Tribunal do Júri no Brasil e o desenho que o afasta do modelo anglo-saxão
Vladimir Passos de Freitas lembra que o júri nasceu antes da Independência, para julgar crimes de abuso da liberdade de imprensa.
Reprodução ConJurResumo
A coluna Segunda Leitura, de Vladimir Passos de Freitas, percorre a trajetória do Tribunal do Júri no Brasil, instituição criada em 18 de junho de 1822, antes da Independência.
Contexto
O autor observa que o júri vem da tradição anglo-saxã e destoa da matriz portuguesa que formou o direito brasileiro. Na origem, a intenção preponderante era transferir os crimes de abuso da liberdade de imprensa da competência dos juízes do Reino para os jurados, o que significaria menos rigor e maior liberdade na manifestação de ideias.
Argumentos
- A origem do júri como proteção contra os excessos do Estado é apresentada como chave para entender sua permanência constitucional.
Fundamento
O texto acompanha o reconhecimento do júri nas Constituições brasileiras e registra que, no desenho nacional, o julgamento popular ficou restrito a poucos crimes e o tribunal mescla juiz de carreira e jurados leigos.
Consequência prática
A coluna é análise histórica e institucional, sem efeito sobre caso concreto.
Por que importa
A leitura histórica ajuda a situar as discussões atuais sobre a competência do júri, entre elas a retirada de crimes do julgamento popular que está sob exame no Supremo na análise da Lei Antifacção.
Próximos passos
- O debate sobre os limites da competência do júri segue no Supremo, nas ações que questionam a Lei Antifacção.