Dois seguranças de rua se entregam à polícia por espancamento que matou ciclista em Copacabana
A delegacia informou que os quatro suspeitos devem responder por homicídio triplamente qualificado; dois entregadores continuam procurados
Reprodução de imagem de câmera de segurança, via Agência BrasilResumo
Davi Santos Machado e Jorge Luiz Ricardo Dias entregaram-se à polícia na quinta-feira, 20 de agosto. Segundo a apuração, a vítima foi agredida por cerca de nove minutos, com golpes de porrete na cabeça e chutes, depois de ser abordada sob a suspeita, sem qualquer prova, de ter furtado a bicicleta que conduzia, pertencente à irmã.
Contexto
O ciclista havia saído de casa em Botafogo na noite de 11 de agosto e foi abordado em Copacabana. A vítima tinha transtorno psicológico e respondeu de forma truncada quando questionada sobre a bicicleta. Ficou desacordada e foi socorrida cerca de trinta minutos depois pelos bombeiros, morrendo na madrugada de 12 de agosto no Hospital Municipal Miguel Couto. A causa da morte registrada foi traumatismo craniano e hemorragia interna. Dois entregadores que teriam participado das agressões seguem procurados.
Argumentos
- Autoridade policial: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima estão presentes e qualificam o homicídio.
- Ponto aberto à defesa: a individualização das condutas entre os quatro apontados ainda não foi feita, e dela depende a imputação de cada um.
Fundamento
As qualificadoras anunciadas pela autoridade policial são o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Homicídio doloso é crime de competência do Tribunal do Júri, de modo que a definição da capitulação será revista na denúncia, no recebimento e, sobretudo, na decisão de pronúncia.
Consequência prática
A investigação segue na 12ª DP, com dois suspeitos ainda não localizados. A capitulação policial não vincula o Ministério Público nem o juízo.
Por que importa
O caso reúne dois temas que a advocacia criminal encontra com frequência: a abordagem privada baseada em suspeita sem lastro, que não confere a particular qualquer poder de investigação ou interrogatório, e a vulnerabilidade da vítima com transtorno psicológico, elemento que costuma ser decisivo na discussão sobre o recurso que dificultou a defesa. Do lado da defesa dos investigados, a distinção entre autoria e participação e a delimitação do domínio do fato entre os quatro apontados serão o eixo do trabalho.
Próximos passos
- Conclusão do inquérito e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
- Localização dos dois entregadores procurados e a respectiva oitiva.