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Força-tarefa nacional abre 334 pontos para coleta de DNA de familiares de desaparecidos

A mobilização vai de 24 a 28 de agosto e alimenta o cruzamento com os bancos de perfis genéticos estaduais, distrital e nacional

Agência Brasil · Ministério da Justiça · publicado em 22/08/2026 · coleta de 24 a 28/08/2026 ·edição de 23/08
Força-tarefa nacional abre 334 pontos para coleta de DNA de familiares de desaparecidosPaulo Pinto, Agência Brasil

Resumo

A coleta permite o cruzamento do perfil genético de familiares com os perfis de pessoas encontradas vivas ou mortas sem identificação, registrados nos bancos estaduais, distrital e nacional. Para participar, o familiar precisa apresentar documento de identificação e os dados do boletim de ocorrência do desaparecimento, incluindo número, estado de registro e delegacia.

Contexto

A campanha dá continuidade a edições anteriores e é conduzida em parceria com as secretarias de segurança pública. O Ministério da Justiça orienta que compareçam preferencialmente familiares de primeiro grau, como pai, mãe, irmãos ou filhos, e informa que a coleta é gratuita. Havendo coincidência entre perfis, a instituição responsável entra em contato com o doador.

Argumentos

  • A favor: a doação é voluntária, gratuita e destinada à identificação de pessoas desaparecidas, finalidade humanitária declarada.
  • Ponto de atenção: o regime de acesso, o prazo de guarda e a finalidade de uso do perfil doado precisam ser informados ao doador de forma expressa.

Fundamento

A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada pela Lei 12.654/2012, que alterou a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para disciplinar a coleta e o armazenamento de material genético. A coleta voluntária de familiares de desaparecidos é finalidade distinta da identificação criminal compulsória, e essa distinção é o que sustenta a legitimidade da campanha.

Consequência prática

Ampliação da base de comparação disponível às perícias oficiais, com efeito direto sobre a identificação de corpos e sobre inquéritos de desaparecimento parados por falta de material de confronto.

Por que importa

Vale a atenção da defesa para a fronteira entre as duas finalidades. O banco alimentado por doação voluntária de familiares serve à identificação humana; o banco alimentado por coleta compulsória de condenados serve à investigação criminal. Confundir os regimes de acesso, prazos de armazenamento e cadeia de custódia é caminho conhecido para questionamento de prova genética, e a distinção precisa estar clara desde a origem do dado.

Próximos passos

  • Coleta aberta de 24 a 28 de agosto nos 334 pontos divulgados pelo Ministério da Justiça.
  • Comunicação aos doadores nos casos em que o confronto resultar positivo.