Força-tarefa nacional abre 334 pontos para coleta de DNA de familiares de desaparecidos
A mobilização vai de 24 a 28 de agosto e alimenta o cruzamento com os bancos de perfis genéticos estaduais, distrital e nacional
Paulo Pinto, Agência BrasilResumo
A coleta permite o cruzamento do perfil genético de familiares com os perfis de pessoas encontradas vivas ou mortas sem identificação, registrados nos bancos estaduais, distrital e nacional. Para participar, o familiar precisa apresentar documento de identificação e os dados do boletim de ocorrência do desaparecimento, incluindo número, estado de registro e delegacia.
Contexto
A campanha dá continuidade a edições anteriores e é conduzida em parceria com as secretarias de segurança pública. O Ministério da Justiça orienta que compareçam preferencialmente familiares de primeiro grau, como pai, mãe, irmãos ou filhos, e informa que a coleta é gratuita. Havendo coincidência entre perfis, a instituição responsável entra em contato com o doador.
Argumentos
- A favor: a doação é voluntária, gratuita e destinada à identificação de pessoas desaparecidas, finalidade humanitária declarada.
- Ponto de atenção: o regime de acesso, o prazo de guarda e a finalidade de uso do perfil doado precisam ser informados ao doador de forma expressa.
Fundamento
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada pela Lei 12.654/2012, que alterou a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para disciplinar a coleta e o armazenamento de material genético. A coleta voluntária de familiares de desaparecidos é finalidade distinta da identificação criminal compulsória, e essa distinção é o que sustenta a legitimidade da campanha.
Consequência prática
Ampliação da base de comparação disponível às perícias oficiais, com efeito direto sobre a identificação de corpos e sobre inquéritos de desaparecimento parados por falta de material de confronto.
Por que importa
Vale a atenção da defesa para a fronteira entre as duas finalidades. O banco alimentado por doação voluntária de familiares serve à identificação humana; o banco alimentado por coleta compulsória de condenados serve à investigação criminal. Confundir os regimes de acesso, prazos de armazenamento e cadeia de custódia é caminho conhecido para questionamento de prova genética, e a distinção precisa estar clara desde a origem do dado.
Próximos passos
- Coleta aberta de 24 a 28 de agosto nos 334 pontos divulgados pelo Ministério da Justiça.
- Comunicação aos doadores nos casos em que o confronto resultar positivo.