Justiça de Santa Catarina condena por atestados médicos falsos sem perícia nos documentos originais
Para a Vara Criminal de Guaramirim, as demais provas reunidas, entre elas a informação da operadora do plano de saúde e a ata notarial, bastaram para comprovar a falsidade.
Reprodução MigalhasResumo
A Vara Criminal de Guaramirim condenou uma trabalhadora que apresentou quatro atestados médicos falsos à empresa em que trabalhava, para justificar ausências. A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Contexto
Dois atestados indicavam consultas da própria funcionária, com afastamento de três e cinco dias, e dois se referiam a atendimentos do filho, um deles em cidade vizinha. A empresa notou inconsistências na conferência, entre elas a repetição de numerações em documentos diferentes, e consultou a operadora do plano de saúde, que informou não ter gerado os atestados em seu sistema e esclareceu que os números de identificação deveriam ser únicos.
Argumentos
- Defesa: sem perícia nos documentos originais não se pode reconhecer a falsificação.
- Juízo: o conjunto de provas documentais, testemunhais e a informação da operadora suprem a ausência de perícia.
- Empresa: a repetição de numerações entre atestados distintos foi o indício inicial.
Fundamento
A defesa sustentou que não seria possível reconhecer a falsificação sem perícia nos documentos originais. O juízo entendeu que o conjunto probatório suprimia a lacuna: cópias dos atestados, conversas por aplicativo de mensagens, ata notarial, boletim de ocorrência e o depoimento de duas testemunhas de acusação que descreveram como os documentos chegaram à empresa e como a irregularidade foi confirmada junto à operadora.
Consequência prática
A decisão reforça a orientação de que a perícia no documento original não é condição indispensável quando outros elementos convergem para a falsidade. Para a defesa, o ponto a explorar em apelação é o exame de cada elo dessa cadeia, sobretudo a força probatória da informação prestada pela operadora e a idoneidade da ata notarial como registro de conteúdo digital.
Por que importa
Documento falso é uma das imputações mais frequentes na advocacia criminal de porta de entrada, e a exigência ou não de perícia define a estratégia desde a resposta à acusação. Vale registrar o padrão probatório que os juízos vêm aceitando quando o original não está disponível.
Próximos passos
- Verificar a interposição de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Acompanhar como o tribunal trata a dispensa da perícia quando ausente o documento original.