TJ-AM recebe queixa-crime contra promotor que chamou advogada de cadela durante júri
Pleno reconheceu justa causa para ação penal privada por injúria; promotor já havia sido multado pelo CNMP
Freepik (imagem ilustrativa)Resumo
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu, nesta sexta-feira, a queixa-crime movida pela advogada Catharina Ballut contra o promotor de Justiça Walber Nascimento, que a chamou de cadela durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, em 2023.
Contexto
A ofensa ocorreu durante sessão de júri, quando o promotor comparou a advogada a uma cadela e sugeriu que o animal estava em posição superior a ela. A vítima pediu o registro do episódio em ata, e a ofensa foi reiterada pelo réu na sequência. Depois do incidente, Nascimento se aposentou do cargo e foi punido com multa pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em procedimento disciplinar.
Argumentos
- A defesa da vítima sustenta que a comparação depreciativa não guarda relação com a tese de acusação e configura ofensa pessoal, fora do âmbito da imunidade judiciária.
- A defesa do promotor já apresentou testemunhas e deve sustentar, na instrução, que a fala se deu em contexto de exaltação própria do plenário do júri, sob proteção funcional.
Fundamento
O relator, desembargador Décio Santos, afastou a hipótese de queixa-crime temerária e considerou plausível o relato da vítima, concluindo pela existência de justa causa para a ação penal privada por injúria. Segundo ele, cabe agora à instrução probatória, já com lista de testemunhas apresentada pela própria defesa do promotor, esclarecer se houve dolo de injuriar ou se a fala ficou protegida pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional do membro do Ministério Público.
Consequência prática
Com o recebimento, o promotor passa à condição de réu na ação penal privada, sem prejuízo da presunção de inocência. O processo segue para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas antes de qualquer juízo sobre a existência do crime.
Por que importa
O caso expõe o limite entre a imunidade judiciária de membros do Ministério Público e a proteção da honra de advogados no exercício da profissão, prerrogativa da qual depende a defesa técnica no Tribunal do Júri para atuar sem constrangimento.
Próximos passos
- Produção de provas, com oitiva das testemunhas indicadas pela defesa do promotor.
- Ao fim da instrução, o TJ-AM decide se houve crime de injúria ou se a fala fica protegida pela imunidade judiciária.
Fontes
- Principal ConJur