Pular para o conteúdo
Advocacia criminal ★★★★★

TJ-AM recebe queixa-crime contra promotor que chamou advogada de cadela durante júri

Pleno reconheceu justa causa para ação penal privada por injúria; promotor já havia sido multado pelo CNMP

ConJur · queixa-crime recebida em 21/08/2026 · fato de 2023 ·edição de 21/08
TJ-AM recebe queixa-crime contra promotor que chamou advogada de cadela durante júriFreepik (imagem ilustrativa)

Resumo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu, nesta sexta-feira, a queixa-crime movida pela advogada Catharina Ballut contra o promotor de Justiça Walber Nascimento, que a chamou de cadela durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, em 2023.

Contexto

A ofensa ocorreu durante sessão de júri, quando o promotor comparou a advogada a uma cadela e sugeriu que o animal estava em posição superior a ela. A vítima pediu o registro do episódio em ata, e a ofensa foi reiterada pelo réu na sequência. Depois do incidente, Nascimento se aposentou do cargo e foi punido com multa pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em procedimento disciplinar.

Argumentos

  • A defesa da vítima sustenta que a comparação depreciativa não guarda relação com a tese de acusação e configura ofensa pessoal, fora do âmbito da imunidade judiciária.
  • A defesa do promotor já apresentou testemunhas e deve sustentar, na instrução, que a fala se deu em contexto de exaltação própria do plenário do júri, sob proteção funcional.

Fundamento

O relator, desembargador Décio Santos, afastou a hipótese de queixa-crime temerária e considerou plausível o relato da vítima, concluindo pela existência de justa causa para a ação penal privada por injúria. Segundo ele, cabe agora à instrução probatória, já com lista de testemunhas apresentada pela própria defesa do promotor, esclarecer se houve dolo de injuriar ou se a fala ficou protegida pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional do membro do Ministério Público.

Consequência prática

Com o recebimento, o promotor passa à condição de réu na ação penal privada, sem prejuízo da presunção de inocência. O processo segue para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas antes de qualquer juízo sobre a existência do crime.

Por que importa

O caso expõe o limite entre a imunidade judiciária de membros do Ministério Público e a proteção da honra de advogados no exercício da profissão, prerrogativa da qual depende a defesa técnica no Tribunal do Júri para atuar sem constrangimento.

Próximos passos

  • Produção de provas, com oitiva das testemunhas indicadas pela defesa do promotor.
  • Ao fim da instrução, o TJ-AM decide se houve crime de injúria ou se a fala fica protegida pela imunidade judiciária.

Fontes