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Execução penal ★★★★★ 8000078-11.2026.8.24.0030

TJ-SC decide que a progressão antecipada por superlotação garante também os benefícios do semiaberto

Para o relator, manter o preso formalmente em um regime e sob os efeitos jurídicos de outro produziria um semiaberto apenas nominal

ConJur · acórdão da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SC · publicado em 07/08/2026 ·edição de 08/08
TJ-SC decide que a progressão antecipada por superlotação garante também os benefícios do semiabertoReprodução ConJur

Resumo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o preso que obteve progressão antecipada ao regime semiaberto por superlotação carcerária tem direito às prerrogativas próprias desse regime, como as saídas temporárias. O acórdão reformou a sentença do juízo de execução.

Contexto

O apenado cumpria pena em regime fechado e progrediu antecipadamente ao semiaberto por causa da superlotação dos presídios catarinenses. Ao requerer os benefícios do novo regime, teve o pedido negado em primeira instância, sob o argumento de que a progressão decorreu de questão administrativa e que ele não preenchia os requisitos legais para usufruir das prerrogativas.

Argumentos

  • Defesa: o STF tem precedentes que garantem a progressão em casos de superlotação acompanhada dos efeitos jurídicos próprios do novo regime.
  • Juízo de origem: a progressão se deu por questão administrativa e o detento seguia sem preencher os requisitos legais para as prerrogativas.
  • Relator: entendimento diverso transferiria ao apenado o ônus da má administração pública, que é do Estado.

Fundamento

O relator, desembargador Alexandre Morais da Rosa, apoiou o voto em dois marcos do STF. Na ADPF 347, o tribunal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional, com violação massificada de direitos. No Tema 423, fixou que a falta de vagas gera progressão de regime. Segundo o relator, a finalidade da tese foi impedir o agravamento desse estado de coisas, e manter o preso formalmente em um regime enquanto submetido aos efeitos de outro criaria um semiaberto apenas de fachada, incompatível com a legislação.

Consequência prática

O detento passa a ter acesso às prerrogativas do semiaberto. O acórdão também distingue duas situações que na prática se confundem: a antecipação da progressão de regime, com todos os efeitos jurídicos, e a mera mudança do local de cumprimento da pena, como ocorre no monitoramento eletrônico previsto na Resolução CNPCP 05/2016.

Por que importa

A negativa de benefícios a quem progrediu por falta de vagas transfere ao apenado o custo de uma falha de gestão estatal. O voto nomeia o problema e recusa a transferência. Para a advocacia de execução penal, a distinção entre progressão antecipada e transferência de local de cumprimento é o eixo argumentativo a explorar em pedidos semelhantes.

Próximos passos

  • Cabe recurso especial ou extraordinário contra o acórdão.
  • A tese é replicável em outros estados com déficit de vagas no regime fechado, apoiada na ADPF 347 e no Tema 423.