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Prisão e cautelares

TJ-RJ substitui prisão preventiva por cautelares alternativas e afasta repercussão social como fundamento

A 8ª Câmara Criminal do tribunal fluminense concedeu parcialmente o habeas corpus e determinou a soltura, por faltar risco concreto que justificasse manter o acusado preso.

ConJur · autos do TJ-RJ · publicado em 25/09 · decisão de 25/09/2026 ·edição de 25/09
TJ-RJ substitui prisão preventiva por cautelares alternativas e afasta repercussão social como fundamentoTomaz Silva/Agência Brasil

Resumo

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parcialmente um habeas corpus e determinou a soltura do acusado, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

Contexto

O relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, entendeu que a manutenção da prisão se apoiava sobretudo na repercussão do caso e na gravidade abstrata da conduta imputada, sem indicação de fatos concretos que demonstrassem risco atual à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

Argumentos

  • Gravidade abstrata do crime não equivale a risco concreto e atual.
  • Repercussão social do caso não é fundamento previsto no art. 312 do CPP.
  • Havendo medida menos gravosa suficiente, ela deve ser preferida à prisão (art. 282, §6º, CPP).

Fundamento

O acórdão reafirma jurisprudência consolidada do STJ e do STF: a prisão preventiva exige fundamentação individualizada e concreta (art. 312 do CPP), e não pode se sustentar apenas na repercussão social do fato ou na gravidade em tese do delito. Faltando essa demonstração, medidas alternativas (art. 319 do CPP) devem ser preferidas.

Consequência prática

O acusado responderá em liberdade, sujeito a três condições: proibição de contato com testemunhas, comparecimento obrigatório a todos os atos processuais e proibição de deixar o estado por mais de 30 dias sem autorização judicial. O descumprimento pode levar à revogação do benefício.

Por que importa

É mais um precedente de câmara estadual na linha de que exposição midiática do caso não é fundamento idôneo para prisão cautelar, reforçando a tese de defesa nesse tipo de arguição em processos com repercussão pública.

Próximos passos

  • Aguardar publicação do acórdão para conferir a redação final da fundamentação.
  • Acompanhar se o Ministério Público recorre ao STJ contra a soltura.

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