TJ-SP solta condenado por falta de fundamentação da prisão preventiva na sentença
10ª Câmara Criminal concede habeas corpus: juiz manteve a prisão sem justificar a decisão no momento de sentenciar
Fernanda Grillo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)Resumo
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um homem condenado por descumprimento de medida protetiva, porque a sentença condenatória não trouxe fundamentação própria para manter a prisão preventiva.
Contexto
O réu estava preso preventivamente havia quase um ano por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas do caso já haviam sido canceladas em outro processo e a instrução probatória já havia se encerrado, sem que a necessidade da prisão fosse reavaliada.
Argumentos
- Defesa: as medidas protetivas foram canceladas em outro processo e a fase probatória já havia se encerrado, sem reavaliação da prisão.
- Relatora: a omissão da sentença sobre a prisão preventiva impede o controle da legalidade da segregação e configura constrangimento ilegal.
Fundamento
A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, aplicou o artigo 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que exige do juiz, ao proferir a sentença, decisão fundamentada sobre a manutenção, substituição ou revogação da prisão preventiva. Para o colegiado, a ausência dessa fundamentação contemporânea configura constrangimento ilegal, porque impede o controle da legalidade da segregação.
Consequência prática
O condenado responderá o processo em liberdade até que sobrevenha decisão fundamentada sobre a necessidade da prisão, sem prejuízo do andamento normal da ação penal.
Por que importa
A decisão reforça um ponto de atenção prática para a defesa: a fundamentação da prisão preventiva não se esgota na decisão que a decreta, precisa ser renovada a cada momento processual relevante, inclusive na sentença. Sentença silente sobre o tema é flanco para habeas corpus.
Próximos passos
- Cabe recurso do Ministério Público ao STJ contra a concessão da ordem.
- O juízo de origem pode, a qualquer momento, decretar nova prisão preventiva, desde que fundamentada.