TJ-RJ eleva para R$ 35 mil a indenização a três estudantes negras obrigadas a prender o cabelo em seleção na Uerj
A Sétima Câmara de Direito Público qualificou a exigência, não prevista em edital e não aplicada aos demais participantes, como discriminação indireta e racismo institucional.
Foto: Agência BrasilResumo
A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob relatoria do desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, elevou de R$ 20 mil para R$ 35 mil por pessoa a indenização devida a três estudantes autodeclaradas negras. Durante seleção para programa de Serviço Social da Residência em Saúde, fiscais exigiram que elas prendessem os cabelos para ingressar na sala, exigência não prevista no edital e não aplicada aos demais participantes.
Contexto
A sentença de primeiro grau havia fixado R$ 20 mil por estudante. O recurso discutia o valor e a qualificação jurídica da conduta.
Argumentos
- Relatoria: a exigência configurou discriminação indireta e racismo institucional, com tratamento desigual e vexatório.
- Fato determinante: a exigência não constava do edital e não foi aplicada aos demais participantes.
- Efeito: majoração da indenização de R$ 20 mil para R$ 35 mil por estudante.
Fundamento
O acórdão caracterizou a exigência como discriminação indireta e racismo institucional, por configurar tratamento desigual e vexatório. A categoria da discriminação indireta é relevante porque dispensa a demonstração de intenção discriminatória: basta que uma regra aparentemente neutra produza efeito desproporcional sobre grupo protegido. Aqui, nem regra havia, já que a exigência não constava do edital.
Consequência prática
A responsabilidade é civil, do ente público, e o acórdão majora o valor reparatório. Cabe recurso às instâncias superiores.
Por que importa
O reconhecimento judicial de racismo institucional numa seleção pública produz efeito para além do processo civil. Em casos análogos, a mesma base fática pode sustentar representação criminal por injúria racial, do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, e a decisão cível oferece à eventual persecução penal um quadro probatório já submetido ao contraditório. A cobertura não informa se houve apuração criminal, e essa lacuna é a primeira coisa a verificar em casos semelhantes.
Próximos passos
- Prazo para recurso às instâncias superiores.
- Verificação sobre existência de apuração criminal pelos mesmos fatos.