CNJ ouve 40 lideranças de terreiro em Salvador para atualizar a política do Judiciário contra o racismo religioso
O racismo religioso é crime com pena de reclusão de um a três anos, e Salvador tem vara criminal com competência exclusiva para racismo e discriminação.
Foto: Marcos Vinícius Queiroz/Ascom-TJBAResumo
O Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, promoveu em Salvador, nos dias 17 e 18 de setembro, escuta qualificada de cerca de 40 lideranças de povos e comunidades de terreiro e de matriz africana, com apoio do Tribunal de Justiça da Bahia e do Ministério Público do Estado da Bahia. A ação, intitulada Justiça, Ancestralidade e Direito, produzirá documento norteador para a atualização da Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no Poder Judiciário.
Contexto
O racismo religioso é tipificado no Brasil como crime de discriminação ou preconceito de religião, com base na Lei 9.459/1997, que atualizou a Lei do Racismo, Lei 7.716/1989. A pena é de reclusão de um a três anos e multa. A iniciativa se apoia na Resolução CNJ 440/2022.
Argumentos
- CNJ: o racismo religioso é uma das faces mais profundas da violência racial, segundo a secretária-geral Clara Mota.
- MPBA: a especialização institucional reconhece que essas violações exigem conhecimento e sensibilidade próprios.
- Marco legal: Lei 9.459/1997, que atualizou a Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Fundamento
O promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair destacou o movimento de especialização institucional: o MPBA foi o primeiro órgão do país a criar promotoria especializada no enfrentamento ao racismo, e a 9ª Vara Criminal de Salvador tem competência exclusiva para processar e julgar crimes de racismo e discriminação. Segundo ele, a especialização representa o reconhecimento de que determinadas violações têm características próprias e exigem respostas qualificadas.
Consequência prática
A escuta alimenta a revisão de uma política nacional do Judiciário, com efeito sobre formação de magistrados, fluxos de atendimento e tratamento processual desses casos.
Por que importa
A existência de vara criminal com competência exclusiva muda a prática: a especialização tende a alterar o padrão de recebimento de denúncia, a valoração da prova testemunhal em casos de ofensa por motivação religiosa e a própria dosimetria. Para quem atua em Salvador, a competência da 9ª Vara Criminal é dado processual de primeira ordem. Para as demais comarcas, é o modelo que o CNJ tende a difundir.
Próximos passos
- Elaboração do documento norteador para atualização da Política de Liberdade Religiosa no Judiciário.
- Difusão do modelo de especialização de varas e promotorias para outras unidades da federação.