Supervisores de grupos de fiscalização discutem trabalho prisional e o financiamento que falta ao Pena Justa
Com representantes de 29 tribunais, o colégio nacional debateu o uso de penas pecuniárias e um acordo com o BNDES para criar fundos estaduais da política penal
Reprodução CNJResumo
O Colégio Nacional de Supervisores dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo reuniu mais de 50 juízas e juízes no Tribunal de Justiça de São Paulo, com representantes de 29 tribunais, para tratar de trabalho prisional e financiamento do plano Pena Justa.
Contexto
Os GMFs são estruturas permanentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para implementar políticas judiciárias nos sistemas penal e socioeducativo, ligadas nacionalmente ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ. O Pena Justa é o plano nacional nascido da declaração do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.
Argumentos
- O trabalho prisional é condição prática da remição e da reinserção, não apenas discurso de política pública.
- Recursos de penas pecuniárias podem financiar a política penal, mas exigem regra clara de destinação.
- Autoavaliação dos estados sobre o cumprimento das metas é um ponto frágil do desenho institucional do plano.
Fundamento
O coordenador do DMF, Luís Lanfredi, apontou que apenas 28% a 29% da população carcerária trabalha e defendeu o trabalho como fator de reinserção que afasta as pessoas presas das organizações criminosas, no âmbito da estratégia Emprega LAB. Sobre financiamento, citou a Resolução CNJ 685/2026, que prevê o uso de recursos de penas de multa e prestação pecuniária, e uma proposta de acordo com o BNDES para constituir fundos estaduais alimentados por penas pecuniárias, de adesão voluntária.
Consequência prática
Sem previsão orçamentária, as metas do plano permanecem no papel. A discussão ocorre no momento de definição dos orçamentos estaduais, e a proposta central é integrar o orçamento do sistema prisional ao da segurança pública.
Por que importa
Remição pelo trabalho, progressão e condições de cumprimento dependem de vaga, de estrutura e de programa existente. Onde a política não é financiada, o direito reconhecido em juízo não se realiza, e o pedido do preso morre na falta de oferta.
Próximos passos
- Mobilização junto aos orçamentos estaduais e negociação do acordo com o BNDES.
- Ingresso do Tribunal Superior do Trabalho no comitê interinstitucional que coordena o plano.
Fontes
- Principal CNJ, Agência de Notícias