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STJ ★★★★★ RHC 239.937

STJ revoga liminar de soltura após delegado alertar por e-mail sobre liderança em organização criminosa

A Quinta Turma acolheu por unanimidade questão de ordem do ministro Messod Azulay, que reconheceu ter decidido sem dados sobre o histórico do investigado, capturado na Bolívia com documentos falsos

ConJur · publicado em 07/08/2026 · decidido em 04/08/2026 ·edição de 07/08
STJ revoga liminar de soltura após delegado alertar por e-mail sobre liderança em organização criminosaMax Rocha/STJ

Resumo

A Quinta Turma do STJ revogou, por unanimidade, a liminar de soltura que o ministro Messod Azulay havia concedido em julho, depois que o delegado responsável pela investigação alertou por e-mail sobre dados que não constavam do processo analisado na decisão.

Contexto

Em 1º de julho, Azulay substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, por entender que o investigado comprovara atividade econômica lícita, residência fixa e vínculo familiar. A decisão não chegou a ser cumprida porque, horas depois, ele foi alvo de nova prisão provisória, desta vez decretada pela vara do Tribunal do Júri, onde responde por homicídio qualificado. Antes da revogação pela Turma, a liminar já havia sido suspensa por decisão monocrática do presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.

Argumentos

  • Azulay reconheceu que quase nada das informações trazidas pelo delegado constava do processo em que decidiu
  • A Turma considerou que os novos dados demonstram periculosidade concreta, e não apenas gravidade abstrata dos delitos imputados
  • A defesa alegava atividade econômica lícita, residência fixa e vínculo familiar para sustentar a soltura

Fundamento

Na sessão de 4 de agosto, Azulay propôs questão de ordem relatando que, ao decidir em julho, dispunha apenas das informações do juízo de origem e do habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O delegado revelou que o investigado exerce liderança em organização criminosa voltada à exportação de drogas para a Europa, que já driblou o uso de tornozeleira eletrônica em 2023 e foi capturado na Bolívia com passaporte italiano e identidade boliviana falsos, além de apontar que a empresa usada pela defesa para demonstrar renda lícita é alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Turma acolheu a questão de ordem por unanimidade.

Consequência prática

A liminar foi revogada, com determinação de ofício ao juízo de origem, em Minas Gerais, e ao ministro Fachin, restabelecendo a prisão preventiva pelo fundamento original de garantia da ordem pública, agora reforçado pelos dados trazidos pela polícia.

Por que importa

O caso expõe um ponto sensível da prática de habeas corpus: a decisão liminar depende da completude das informações prestadas ao relator, e a ausência de dados relevantes, mesmo sem má-fé de quem pediu a liminar, pode levar à reconsideração depois de concedida. Para a defesa, reforça a importância de antecipar ao tribunal os elementos que a investigação já reúne contra o cliente.

Próximos passos

  • O juízo de origem, em Minas Gerais, cumpre a determinação de ofício da Quinta Turma
  • O investigado segue preso também no processo por homicídio qualificado, em trâmite na vara do Tribunal do Júri