STJ recebe denúncia contra desembargadora aposentada do TJBA por corrupção passiva
Corte Especial aceitou por unanimidade a ação penal contra a magistrada, o filho dela e um terceiro denunciado, apontados por negociar o teor de uma decisão judicial mediante pagamento de R$ 50 mil.
Reprodução MPFResumo
A Corte Especial do STJ abriu ação penal contra uma desembargadora aposentada do TJBA, o filho dela e um terceiro, por corrupção passiva majorada envolvendo a negociação de uma decisão judicial.
Contexto
Segundo o MPF, a magistrada teria negociado o teor de uma decisão em troca de R$ 50 mil, repassados por meio do filho e de um intermediário. O caso também envolvia acusação de violação de sigilo funcional, que a Corte Especial reconheceu prescrita.
Argumentos
- Acusação do MPF: pagamento de R$ 50 mil por decisão favorável, com indício documental de que a minuta circulou antes da publicação oficial.
- A tese de violação de sigilo funcional não avançou por reconhecimento de prescrição, o que reduziu o alcance da denúncia original.
Fundamento
O elemento central da denúncia é um laudo pericial que identificou uma minuta da decisão redigida por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial do ato, com correspondência literal ao texto que a desembargadora assinou depois. Por unanimidade, o colegiado entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para o crime de corrupção passiva.
Consequência prática
Os três denunciados passam à condição de réus em duas ações penais, com direito a contraditório e ampla defesa. O caso tramita na própria Corte Especial, foro por prerrogativa de função para desembargadores.
Por que importa
A decisão mostra o STJ usando perícia documental, comparação textual entre minuta e decisão publicada, como prova de corrupção judicial, um precedente prático para a advocacia que atua em casos de venda de decisões e em defesas de magistrados processados.
Próximos passos
- Conversão dos inquéritos em duas ações penais na Corte Especial do STJ.
- Citação dos réus para apresentar resposta à acusação, com possibilidade de arguição de nulidades quanto ao laudo pericial.
Fontes
- Principal MPF