STJ passa a exigir resumo dos fundamentos nas petições, e coluna discute o efeito disso sobre a triagem feita com apoio de inteligência artificial
A Emenda Regimental 53/26 criou o artigo 343-A do Regimento Interno, que obriga o recorrente a resumir fatos, direito, pedidos, decisão impugnada e dispositivos invocados
Ilustração Magnific/ConJurResumo
A Emenda Regimental 53/26 incluiu o artigo 343-A no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigindo resumo explicativo em todas as iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas à corte, com os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o teor das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados.
Contexto
O tribunal recebeu mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026. A primeira reação da comunidade jurídica associou a exigência ao risco de nova camada de jurisprudência defensiva, com inadmissão por defeito formal no resumo.
Argumentos
- A favor: a exigência melhora a triagem, dá previsibilidade e devolve ao advogado o controle sobre como sua tese é apresentada.
- Contra: acrescenta requisito formal em tribunal com histórico de jurisprudência defensiva, e cada novo requisito é uma porta a mais de inadmissão.
Fundamento
O autor, Pedro Henrique Fiori Felippe, propõe outro ângulo: ferramentas de inteligência artificial já foram incorporadas à prática judicial para dar conta do volume, e o exame de admissibilidade não está imune a essa influência. Se parte da leitura inicial é feita com apoio de máquina, é melhor que o resumo da pretensão seja escrito pelo advogado que conhece o caso do que gerado automaticamente a partir da peça.
Consequência prática
A coluna cita casos de mau uso da tecnologia no contencioso, de petições e decisões com julgados e dispositivos inventados até episódio em que a ferramenta do juízo apontou comando oculto inserido em petição, conhecido como prompt injection, com o objetivo de influenciar a análise judicial.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o resumo passa a ser peça de persuasão, e não formalidade. É ele que define o enquadramento inicial do recurso, e um resumo mal escrito pode entregar a moldura do caso a quem vai decidir sobre a admissibilidade. A recomendação prática é tratá-lo com o mesmo cuidado das razões.
Próximos passos
- Acompanhar as primeiras decisões sobre inadmissão por resumo ausente ou deficiente e a eventual aplicação do dever de sanar vício formal.
Fontes
- Principal ConJur