STJ manda TJ-AP julgar diretamente ex-juiz acusado de peculato, mesmo após aposentadoria
Ministra Marluce Caldas reconhece foro por prerrogativa de função porque o crime teria relação com o cargo; primeira instância já havia condenado o ex-magistrado a dois anos
Foto: Carlos Felippe/STJ (Flickr STJ Notícias, CC BY 2.0); banco institucional, sem foto do casoResumo
A ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, decidiu monocraticamente que o julgamento criminal de um ex-magistrado do Amapá seja feito diretamente pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), órgão ao qual ele era vinculado.
Contexto
O ex-magistrado foi investigado por peculato (art. 312 do Código Penal) na Operação Arremate e se aposentou no curso da apuração. Por entender que a aposentadoria fez cessar o foro por prerrogativa de função, o TJ-AP havia se declarado incompetente e remetido a denúncia do Ministério Público à primeira instância, onde o ex-juiz foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.
Argumentos
- O crime foi praticado quando o acusado ainda era magistrado, o que atrai a competência do tribunal mesmo após a aposentadoria.
- A jurisprudência do STF já alcança quem não ocupa mais o cargo, quando o crime foi cometido nele e em razão dele.
- O próprio STJ, em inquérito julgado em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios.
Fundamento
A defesa impetrou habeas corpus no STJ alegando que a decisão do TJ-AP foi irregular: o crime teria sido praticado enquanto o acusado ainda era magistrado, o que atrairia a competência do tribunal mesmo após a saída do cargo, na linha da jurisprudência do STF sobre a extensão do foro por prerrogativa a fatos praticados no exercício da função e em razão dela. A ministra Marluce Caldas acolheu a tese, reconhecendo semelhança com o precedente citado pela defesa e lembrando que o próprio STJ, ao julgar um inquérito em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios.
Consequência prática
O caso passa a ser julgado originariamente pelo TJ-AP, tribunal ao qual o acusado pertencia quando o crime teria ocorrido, em vez de permanecer na primeira instância.
Por que importa
A decisão é um precedente favorável à manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados quando o crime está ligado ao exercício do cargo, tema que também está em discussão no STF. Advogados que atuam em casos de ex-ocupantes de cargos com foro especial podem usar o precedente para questionar decisões de tribunais que se declaram incompetentes após a aposentadoria do acusado.
Próximos passos
- Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática; acompanhar se o colegiado da turma a referenda.
- O TJ-AP deve agora processar e julgar o caso originariamente.