STJ estreita o conceito de organização criminosa que barra a progressão especial de mães
Ao fixar a tese do Tema 1.374, a 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que só a condenação nos termos da Lei 12.850/2013 afasta o benefício do artigo 112, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal. Associação criminosa e associação para o tráfico deixam de impedir a progressão.
Reprodução MigalhasResumo
A 3ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 1.374 dos recursos repetitivos e fixou tese restritiva sobre a expressão "organização criminosa" do artigo 112, parágrafo 3º, V, da Lei de Execução Penal. Segundo a decisão, apenas a condenação nos termos da Lei 12.850/2013 afasta a progressão especial de regime destinada a gestantes, mães e responsáveis por criança ou pessoa com deficiência.
Contexto
O artigo 112, parágrafo 3º, da LEP, incluído pelo Pacote Anticrime, criou requisitos próprios de progressão para essa apenada, entre eles o cumprimento de um oitavo da pena em regime fechado, e listou situações que excluem o benefício. Uma delas é a condenação por integrar organização criminosa. A controvérsia era saber se o tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006, associação para o tráfico, e o do artigo 288 do Código Penal, associação criminosa, poderiam ser equiparados ao artigo 2º da Lei 12.850/2013 para o mesmo efeito. Na prática dos juízos de execução, a equiparação vinha sendo feita com frequência, e cada vara resolvia de um jeito.
Argumentos
- Interpretação restritiva de norma que restringe direito do apenado, por força da legalidade e da taxatividade.
- A Lei 12.850/2013 tem definição própria de organização criminosa, com requisitos que a associação para o tráfico não reúne.
- O favor rei resolve a dúvida interpretativa em benefício de quem cumpre pena.
- A tese foi fixada por unanimidade, depois de voto-vista da ministra Marluce Caldas acompanhando o relator.
Fundamento
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, sustentou a leitura restritiva com base nos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei. A Lei 12.850/2013 define organização criminosa com elementos próprios, entre eles a associação de quatro ou mais pessoas, a estrutura ordenada com divisão de tarefas e a finalidade de obter vantagem mediante infrações com pena máxima superior a quatro anos. Tipos que não reúnem esses elementos não podem ser lidos como se fossem o mesmo crime quando a consequência é privar a apenada de um direito.
Consequência prática
Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, ela vincula os juízos de execução penal e os tribunais de segundo grau. Decisões que negaram a progressão especial com base na equiparação passam a contrariar precedente qualificado, o que abre caminho a agravo em execução e, conforme o caso, a habeas corpus. A defesa passa a poder pedir revisão do cálculo em execuções já em curso.
Por que importa
A progressão especial nasceu para reduzir o efeito do encarceramento sobre crianças cujos responsáveis estão presos. A associação para o tráfico é uma das capitulações mais frequentes nas condenações de mulheres no Brasil, e equipará-la a organização criminosa esvaziava o benefício justamente na população que ele pretendia alcançar. A decisão devolve ao dispositivo o alcance que o texto legal comporta.
Próximos passos
- Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação final da tese e eventuais modulações.
- Revisar execuções em curso de apenadas gestantes, mães ou responsáveis condenadas por associação para o tráfico ou associação criminosa.
- Requerer novo cálculo de progressão nos juízos de execução, com o Tema 1.374 como precedente qualificado.