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STJ confirma remição de pena por aprovação no Enem mesmo para quem já tinha concluído o ensino médio

Tese fixada em recurso repetitivo, Tema 1357, garante o mesmo direito pela aprovação no Encceja

STJ · publicado em 04/08 · tese fixada em recurso repetitivo (Tema 1357) ·edição de 04/08
STJ confirma remição de pena por aprovação no Enem mesmo para quem já tinha concluído o ensino médioMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Primeira Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, a tese de que a aprovação no Enem ou no Encceja gera direito à remição de pena, ainda que a pessoa presa já tivesse concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.

Contexto

O art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê a remição de parte da pena pelo estudo. A dúvida submetida ao STJ era se esse benefício também alcança quem já possuía a escolaridade correspondente à prova antes de ingressar no sistema prisional.

Argumentos

  • O colegiado considerou que o esforço de estudar e prestar o exame dentro do cárcere tem valor pedagógico e ressocializador próprio, independentemente do diploma que a pessoa já possuísse antes da prisão.

Fundamento

O tribunal entendeu que a aprovação no Enem, ainda que o apenado já tivesse diploma de curso superior, e a aprovação no Encceja, ainda que o apenado já possuísse certificação equivalente, configuram esforço educacional autônomo, apto a ensejar a remição por si só, independentemente da escolaridade prévia.

Consequência prática

A tese vincula os juízos de execução penal em casos idênticos, uniformizando um critério que antes gerava decisões divergentes entre as varas de execução pelo país.

Por que importa

Para a defesa em execução penal, a tese amplia e uniformiza um fundamento recorrente em pedidos de remição de pena, reduzindo a margem de indeferimento por decisões que exigiam ineditismo da escolaridade alcançada no exame.

Próximos passos

  • Aplicação obrigatória da tese pelos juízos de execução penal em processos com a mesma controvérsia.
  • Publicação do acórdão paradigma, ainda pendente de confirmação sobre a data exata da sessão de julgamento.

Fontes

  • Principal STJ