STJ confirma remição de pena por aprovação no Enem mesmo para quem já tinha concluído o ensino médio
Tese fixada em recurso repetitivo, Tema 1357, garante o mesmo direito pela aprovação no Encceja
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
A Primeira Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, a tese de que a aprovação no Enem ou no Encceja gera direito à remição de pena, ainda que a pessoa presa já tivesse concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
Contexto
O art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê a remição de parte da pena pelo estudo. A dúvida submetida ao STJ era se esse benefício também alcança quem já possuía a escolaridade correspondente à prova antes de ingressar no sistema prisional.
Argumentos
- O colegiado considerou que o esforço de estudar e prestar o exame dentro do cárcere tem valor pedagógico e ressocializador próprio, independentemente do diploma que a pessoa já possuísse antes da prisão.
Fundamento
O tribunal entendeu que a aprovação no Enem, ainda que o apenado já tivesse diploma de curso superior, e a aprovação no Encceja, ainda que o apenado já possuísse certificação equivalente, configuram esforço educacional autônomo, apto a ensejar a remição por si só, independentemente da escolaridade prévia.
Consequência prática
A tese vincula os juízos de execução penal em casos idênticos, uniformizando um critério que antes gerava decisões divergentes entre as varas de execução pelo país.
Por que importa
Para a defesa em execução penal, a tese amplia e uniformiza um fundamento recorrente em pedidos de remição de pena, reduzindo a margem de indeferimento por decisões que exigiam ineditismo da escolaridade alcançada no exame.
Próximos passos
- Aplicação obrigatória da tese pelos juízos de execução penal em processos com a mesma controvérsia.
- Publicação do acórdão paradigma, ainda pendente de confirmação sobre a data exata da sessão de julgamento.
Fontes
- Principal STJ