Pular para o conteúdo
STJ ★★★★★ HC 1.112.658

STJ avalia substituir prisão preventiva por domiciliar após seis meses sem exame de sanidade mental

Relator do habeas corpus, ministro Carlos Brandão, vai examinar proposta do ministro Og Fernandes para réu que aguarda perícia havia quase seis meses no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, enquanto responde a processo por perseguição e calúnia contra uma promotora, uma juíza e uma advogada

ConJur · publicado em 07/08 · habeas corpus em julgamento na Quinta Turma ·edição de 07/08
STJ avalia substituir prisão preventiva por domiciliar após seis meses sem exame de sanidade mentalFreepik

Resumo

O ministro Carlos Brandão, do STJ, vai decidir se substitui a prisão preventiva de um homem por prisão domiciliar depois que o sistema penitenciário do Rio de Janeiro passou quase seis meses sem agendar o exame de sanidade mental determinado pela Justiça.

Contexto

O réu, processado no Paraná, está preso desde janeiro e responde por perseguição contra mulher em razão da condição de sexo feminino, calúnia, injúria, denunciação caluniosa e denunciação de segredo, por ataques virtuais reiterados contra uma promotora, uma juíza e uma advogada que atuaram em processo de guarda do filho dele. Tornou-se réu em fevereiro, quando o Ministério Público pediu a instauração de incidente de insanidade mental, admitido pelo juízo, que suspendeu a ação penal. Custodiado no Rio de Janeiro, ele aguarda desde então uma perícia que o sistema prisional fluminense nunca chegou a agendar.

Argumentos

  • A defesa argumenta que não discute os fatos, apenas se opõe à prisão por prazo indeterminado à espera de uma perícia que o Estado não consegue agendar.
  • O Ministério Público, ao pedir o incidente de insanidade mental, já admitiu a hipótese de surto psicótico agudo no momento dos fatos.

Fundamento

Na sessão do habeas corpus, o ministro Og Fernandes propôs substituir de imediato a segregação por medidas alternativas que viabilizem a prisão domiciliar sob assistência familiar, e observou que agendar a perícia depende de órgãos vinculados ao Executivo estadual, e não ao Judiciário, o que torna pouco eficaz apenas oficiar a Corregedoria. O relator, Carlos Brandão, que a princípio cogitava só acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu examinar a proposta.

Consequência prática

Se a Quinta Turma acompanhar a proposta, o réu deixa a prisão preventiva e passa a aguardar a perícia em prisão domiciliar, sob acompanhamento da família, até que o exame de sanidade mental seja realizado.

Por que importa

O caso expõe um problema estrutural: o exame de sanidade mental, etapa que a lei prevê para apurar a imputabilidade do acusado, depende de estrutura do sistema penitenciário estadual, e sua falta pode manter alguém preso por prazo indeterminado sem que a ação penal avance. A tese em discussão pode servir de parâmetro para outros presos na mesma situação.

Próximos passos

  • A Quinta Turma do STJ ainda vai decidir se substitui a prisão preventiva pela domiciliar.
  • O exame de sanidade mental segue sem data no sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

Fontes