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STJ absolve homem condenado por falso testemunho ao mentir para não se autoincriminar

Para o relator, exigir a verdade de quem corria risco de se incriminar violaria a garantia constitucional contra a autoincriminação

ConJur / STJ · publicado em 08/08 · decisão monocrática ·edição de 08/08
STJ absolve homem condenado por falso testemunho ao mentir para não se autoincriminarReprodução ConJur

Resumo

A Quinta Turma do STJ, em decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, absolveu um homem condenado por falso testemunho depois de mudar, na delegacia, a versão que havia dado sobre a origem de drogas encontradas com ele.

Contexto

Dois policiais militares flagraram o réu com entorpecentes, possivelmente cocaína. Com base em informações dadas por ele na abordagem, outra pessoa acabou presa por tráfico. Já na delegacia, ouvido como testemunha, ele alterou a versão dos fatos, e essa mudança levou à condenação por falso testemunho nas instâncias de origem.

Argumentos

  • O direito à não autoincriminação alcança também quem depõe como testemunha, se a resposta puder revelar um crime próprio.
  • Impor o dever de testemunhar sem essa ressalva forçaria a pessoa a escolher entre mentir e se incriminar.

Fundamento

Para o relator, se o réu confirmasse a origem das drogas, poderia se autoincriminar nos crimes dos artigos 28 ou 33 da Lei de Drogas. Como a Constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não era exigível que ele dissesse a verdade sobre um fato que o comprometeria penalmente.

Consequência prática

A condenação por falso testemunho foi afastada e o réu absolvido nesse crime.

Por que importa

A decisão reforça um limite pouco discutido do dever de testemunhar: quando a resposta pode incriminar quem presta a informação, o direito ao silêncio prevalece sobre a obrigação de dizer a verdade, mesmo fora do interrogatório do próprio acusado.

Próximos passos

  • Decisão monocrática comporta agravo regimental da acusação para a Quinta Turma julgar de forma colegiada.

Fontes