STF valida por unanimidade leis gaúchas sobre a carreira de policial e bombeiro militar, e confirma competência suplementar dos estados
Na ADI 7855, relatada por Gilmar Mendes, o Plenário entendeu que as normas do Rio Grande do Sul apenas adaptam as normas gerais da União à realidade local.
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7855, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro.
Contexto
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Para o partido, as normas suprimiriam graduações nacionais, criariam formas de ingresso e progressão não previstas, alterariam interstícios e extinguiriam cargos essenciais à padronização das corporações militares.
Argumentos
- PSOL: as leis estaduais suprimem graduações nacionais, criam formas de ingresso e progressão não previstas e extinguem cargos essenciais à padronização.
- Relator, ministro Gilmar Mendes: a competência da União para normas gerais não exclui a competência estadual suplementar, e a lei gaúcha é compatível com as normas gerais.
- Comando do Exército, AGU e PGR: manifestaram-se pela compatibilidade entre as legislações.
Fundamento
O relator relembrou que cabe à União editar normas gerais sobre a matéria, por competência atribuída pela Constituição, e que isso não afasta a competência dos estados para dispor sobre regras suplementares. No caso gaúcho, entendeu que a lei estadual é compatível com as normas gerais federais. Registrou que o Comando do Exército, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, e que as especificidades locais se justificam.
Consequência prática
As leis permanecem em vigor, e a estrutura de carreira no estado fica preservada. O julgamento reforça um parâmetro que vale para além do Rio Grande do Sul: a competência suplementar estadual em matéria de organização de corporações militares subsiste enquanto houver compatibilidade com as normas gerais da União.
Por que importa
O tema parece distante da prática criminal, mas a estrutura da corporação e a validade das regras de ingresso e progressão sustentam a legitimidade de atos praticados por seus integrantes, questão que reaparece em processos disciplinares e na Justiça Militar estadual. A convergência de manifestações do Exército, da AGU e da PGR indica que a controvérsia tinha baixa densidade constitucional.
Próximos passos
- Publicação do acórdão e contagem do prazo de embargos de declaração.
- Observar o uso do parâmetro em ações contra leis semelhantes de outros estados.