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Segurança pública

CNJ propõe resolução para que o registro de óbito diga quando a morte ocorreu em ação de órgão de segurança

O texto apresentado por Fachin veda expressões como auto de resistência nos assentos, exige título jurídico para a anotação e não altera a causa médica da morte.

CNJ, Agência CNJ de Notícias · apresentada na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026 ·edição de 30/09
CNJ propõe resolução para que o registro de óbito diga quando a morte ocorreu em ação de órgão de segurançaFoto: Luiz Silveira/CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça apresentou, na 15ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução do presidente Edson Fachin que cria regras nacionais para que o registro de óbito indique quando a morte decorreu de ação de órgão de segurança pública, ou ocorreu nesse contexto, desde que exista decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância.

Contexto

Hoje o assento de óbito costuma trazer apenas a causa médica da morte, sem descrever as circunstâncias. Para o proponente, a omissão compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direito à memória e à verdade, cria obstáculo ao acesso das famílias a direitos e reparações e prejudica a produção de estatísticas confiáveis sobre letalidade estatal. A medida alcança, por exemplo, casos ligados a operações policiais.

Argumentos

  • Proponente, ministro Edson Fachin: a ausência de informação sobre o contexto compromete a fidedignidade do registro público, obstrui o acesso das famílias a direitos e prejudica a estatística oficial.
  • Limite embutido no texto: a anotação não altera a causa médica nem implica responsabilidade civil, administrativa ou penal automática.
  • Condição de eficácia: só cabe anotação quando houver decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico que a fundamente.

Fundamento

O texto trabalha em três eixos. Primeiro, exige base documental: a anotação depende de decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. Segundo, padroniza a linguagem e veda expressões como auto de resistência e resistência seguida de morte, ou outras semelhantes, por serem estigmatizantes. Terceiro, delimita o efeito da anotação: ela não modifica a causa médica registrada nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. A proposta prevê ainda procedimento simplificado para familiares pedirem a inclusão.

Consequência prática

Se aprovada, a resolução produz um documento público que passa a registrar o contexto da morte, com efeito prático imediato na instrução de ações de reparação contra o Estado e na produção de dados nacionais sobre letalidade policial. A exigência de título jurídico prévio, por outro lado, condiciona a anotação a um reconhecimento já obtido em outra via.

Por que importa

Interessa a quem atua tanto na acusação privada quanto na defesa. Para a família, a anotação encurta o caminho probatório em ações indenizatórias e previdenciárias. Para o agente investigado, a ressalva expressa de que o registro não reconhece responsabilidade é a trava contra o uso do assento como prova de culpa. E a vedação de expressões como auto de resistência retira do documento oficial uma qualificação que sempre antecipou a conclusão do inquérito.

Próximos passos

  • Deliberação do Plenário do CNJ sobre a proposta de resolução.
  • Se aprovada, regulamentação pelas corregedorias estaduais e adaptação dos sistemas dos ofícios de registro civil.
  • Acompanhar a definição de quais títulos jurídicos serão aceitos como base para a anotação.

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