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STJ ★★★★★

Sancionado o filtro da relevância no STJ, com ação penal fora da exigência

A Lei 15.484/2026 entra em vigor 30 dias após a publicação e obriga todo recurso especial a demonstrar relevância que ultrapasse o interesse das partes. Ação penal está entre as hipóteses de relevância presumida.

Agência Brasil / ConJur · Lei 15.484/2026 · publicado em 04/08 · sanção em 04/08/2026 ·edição de 05/08
Sancionado o filtro da relevância no STJ, com ação penal fora da exigênciaReprodução Agência Brasil

Resumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.484/2026, que institui o filtro da relevância para o recurso especial. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, prazo pensado para que o STJ ajuste o regimento interno e organize os ritos de julgamento.

Contexto

O filtro foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022, mas dependia de lei federal para funcionar. O projeto teve tramitação concluída no Congresso em 17 de julho, com aprovação no Senado, casa de origem, e na Câmara.

Argumentos

  • Governo e STJ: o filtro reserva a corte para questões de repercussão que ultrapassam as partes e permite formar precedentes qualificados.
  • Crítica corrente: filtro de acesso desloca para a admissibilidade um juízo que se aproxima do mérito, e reduz a via de correção de erro em casos individuais.
  • Para o criminalista: a presunção de relevância da ação penal só resolve parte do problema, porque boa parte da matéria criminal chega ao STJ por outras vias.

Fundamento

A partir da vigência, toda petição de recurso especial precisará de tópico específico demonstrando relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse subjetivo das partes. A questão será apreciada pelo colegiado competente e só pode ser rejeitada por manifestação de dois terços dos membros. Ficam de fora da exigência cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, casos que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.

Consequência prática

Para a advocacia criminal, a ação penal segue com acesso presumido ao STJ. O ponto de atenção fica nas matérias criminais que não tramitam como ação penal, entre elas execução penal, medidas cautelares e habeas corpus substitutivo, cujo enquadramento no rol dependerá da leitura que o tribunal der ao dispositivo.

Por que importa

A petição do especial ganha uma peça nova e obrigatória. Recurso sem o tópico de relevância nasce com vício formal, e o quórum qualificado para rejeição transforma a redação desse trecho em trabalho técnico, não em formalidade de estilo.

Próximos passos

  • Vigência em 30 dias contados da publicação da lei.
  • O STJ precisa alterar o regimento interno para definir o rito de exame da relevância.
  • A delimitação do que é ação penal para efeito do rol de relevância presumida tende a ser a primeira controvérsia.

Fontes