Revista do CNJ discute a presunção de periculosidade na preventiva contra organizações criminosas
Artigo enfrenta o uso da gravidade abstrata do crime organizado como fundamento autônomo da custódia cautelar
Agência CNJResumo
A Revista do CNJ publicou artigo intitulado Prisão preventiva em organizações criminosas, a presunção de periculosidade em possível colisão com direitos fundamentais. O texto discute como conciliar a resposta estatal ao crime organizado com os limites constitucionais da prisão cautelar.
Contexto
A discussão ganha relevo em um cenário em que a imputação de integrar organização criminosa, prevista na Lei 12.850/2013, aparece com frequência como fundamento suficiente para a custódia, apoiada na gravidade abstrata do tipo. A Revista do CNJ é publicação institucional do Conselho e serve de referência para magistrados.
Argumentos
- O eixo do artigo é a distinção entre periculosidade concreta, demonstrada por elementos dos autos, e periculosidade presumida a partir da natureza do crime imputado.
- A crítica central recai sobre decisões que substituem a fundamentação individualizada por referência genérica ao risco à ordem pública em contextos de facção.
- O texto se soma a outra publicação recente da revista, sobre os limites da atuação policial e do conselho tutelar em flagrantes de violência doméstica.
Fundamento
O artigo 312 do Código de Processo Penal exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. O artigo 315, parágrafo 2º, com a redação da Lei 13.964/2019, veda decisões que se limitem a invocar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar sua incidência no caso concreto.
Consequência prática
O debate reforça, em publicação do próprio Conselho Nacional de Justiça, a exigência de fundamentação concreta em um dos campos em que a prisão preventiva é mais automatizada.
Por que importa
Quem impetra habeas corpus contra preventiva em caso de organização criminosa esbarra rotineiramente na gravidade em abstrato. Ter a crítica formulada em revista institucional do CNJ dá lastro adicional ao pedido de revogação por deficiência de fundamentação.
Próximos passos
- Consulta ao número da Revista do CNJ para citação em memoriais e habeas corpus.