Revista CNJ discute a proteção da criança durante prisão em flagrante por violência doméstica
Divulgação CNJResumo
O CNJ divulgou artigo da Revista CNJ, volume 10, número 1, sobre os limites da atuação policial e do Conselho Tutelar em prisões em flagrante por violência doméstica com crianças e adolescentes presentes.
Contexto
Os pesquisadores Carlos Antonio Ferreira de Oliveira, Marcos de Moraes Sousa e Lívia Aparecida Oliveira de Moraes Sousa analisam dois casos reais e apontam divergência operacional sobre competências entre forças de segurança e Conselho Tutelar, especialmente em municípios com baixa capacidade instalada.
Argumentos
- Os autores articulam a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel e o artigo 70-A do ECA, defendendo governança interinstitucional.
Fundamento
Produção acadêmica divulgada oficialmente pelo CNJ. Não é ato normativo nem decisão judicial.
Consequência prática
Sem efeito vinculante. Serve como subsídio doutrinário para arguições sobre nulidade ou irregularidade em procedimentos de flagrante com crianças presentes.
Por que importa
Trata de um vazio prático real: o que fazer com a criança presente no momento do flagrante. A ausência de protocolo produz situações que depois reaparecem no processo como questão de nulidade ou de responsabilização.
Próximos passos
- Não se aplica.