Réu que não conseguiu entrar na audiência virtual tem condenação anulada, e o TJ do Rio Grande do Sul estende a nulidade ao corréu
A Primeira Câmara Criminal Especial, em decisão relatada pela desembargadora Karla Aveline de Oliveira, desconstituiu os atos praticados a partir da decretação da revelia. O réu avisou o balcão virtual do tribunal que o aparelho era incompatível, a defesa pediu interrogatório por videochamada e o pedido foi negado.
Foto institucional: Reprodução CNJResumo
A Primeira Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou, por unanimidade, condenação por tráfico de drogas, e, quanto a um dos réus, também por corrupção de menores, junto com todos os atos praticados a partir da decretação da revelia. O réu havia tentado participar da audiência: contatou o balcão virtual de atendimento do tribunal para informar que o seu aparelho era incompatível com a plataforma e que não dispunha de outro equipamento, e a defesa pediu o interrogatório por videochamada, o que foi negado.
Contexto
A relatora, desembargadora Karla Aveline de Oliveira, afastou a ausência injustificada, porque houve tentativa ativa de participação registrada no próprio canal de atendimento do tribunal. A decisão invoca a Recomendação 101 de 2021 e a Resolução 508 de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça, para afirmar que o Judiciário não pode transferir integralmente ao acusado o ônus de dispor da tecnologia necessária à prática do ato.
Argumentos
- Relatora: o interrogatório é exercício de autodefesa e permite ao acusado apresentar a sua versão e responder à prova produzida contra ele.
- Relatora, com apoio na Recomendação 101 de 2021 e na Resolução 508 de 2023 do CNJ: não se pode transferir inteiramente ao réu o ônus de dispor do equipamento tecnológico necessário ao ato.
- O prejuízo foi concreto: negado o interrogatório, o réu perdeu a chance de reiterar, modificar ou contextualizar a sua versão diante do juiz.
Fundamento
O colegiado tratou o interrogatório judicial como exercício de autodefesa, momento em que o acusado apresenta a sua versão dos fatos e responde à prova produzida contra ele. O prejuízo foi reconhecido de forma concreta, e não presumida: ao ter negado o interrogatório, o réu perdeu a oportunidade de reiterar, modificar ou contextualizar a sua versão diante do juiz. A nulidade foi estendida ao corréu porque os dois foram julgados conjuntamente e sobre a mesma prova.
Consequência prática
Os autos voltam ao primeiro grau para nova audiência, com interrogatório dos dois réus. Os atos posteriores à decretação da revelia, inclusive a sentença condenatória, foram desconstituídos.
Por que importa
A decisão dá nome jurídico a um problema que a defesa encontra desde que a audiência virtual se tornou rotina: o réu que não tem aparelho compatível, rede estável ou lugar reservado para falar. O tribunal não tratou isso como fatalidade nem como desídia do acusado, e sim como ônus do Estado, com apoio em atos normativos do CNJ. Duas lições práticas saem daqui: registrar a tentativa de acesso no canal oficial do tribunal foi o que constituiu a prova do impedimento, e o pedido de interrogatório por outro meio, formulado e negado, foi o que fixou o prejuízo que a jurisprudência exige.
Próximos passos
- Nova audiência no primeiro grau, com interrogatório dos dois réus.
- Cabe recurso especial ou extraordinário da acusação contra o reconhecimento da nulidade.