Nunes Marques estende a réu da Lava Jato a absolvição obtida pelo corréu, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal
No ARE 1.323.547, o ministro reconheceu que a insuficiência de prova que derrubou a condenação de João Genu retira também o pressuposto da imputação feita a Rafael Angulo Lopez, acusado de transportar valores do doleiro Alberto Youssef.
Foto institucional: Reprodução STFResumo
O ministro Kassio Nunes Marques estendeu a Rafael Angulo Lopez, no ARE 1.323.547, a absolvição antes obtida pelo corréu João Genu. Ambos respondiam por corrupção e lavagem de dinheiro em ação derivada da Operação Lava Jato. Genu era apontado como elo entre políticos e agentes da Petrobras, e Angulo era acusado de transportar valores do doleiro Alberto Youssef.
Contexto
A absolvição de Genu foi obtida em habeas corpus, em agosto de 2026, por insuficiência de prova. Angulo pediu a extensão dos efeitos daquela decisão ao seu caso.
Argumentos
- Artigo 580 do CPP: a decisão do recurso de um dos réus, se fundada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos demais.
- Relator: as insuficiências de prova que derrubaram a condenação de Genu atingiram o pressuposto que sustentava a imputação a Angulo.
- Relator: as circunstâncias objetivas da imputação eram comuns aos dois acusados.
Fundamento
O artigo 580 do Código de Processo Penal determina que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros. O ministro entendeu que as circunstâncias objetivas eram comuns aos dois acusados e que a insuficiência probatória reconhecida em favor de Genu alcançou o pressuposto que sustentava a imputação de intermediação de propina atribuída a Angulo.
Consequência prática
A decisão é monocrática do relator e estende a Angulo os efeitos da absolvição reconhecida ao corréu.
Por que importa
A extensão do artigo 580 é um dos instrumentos mais subutilizados da defesa criminal, e a decisão mostra o desenho que faz o pedido funcionar. Não basta o corréu ter ganhado: é preciso demonstrar que o fundamento do ganho é objetivo, ligado à prova do fato, e não à situação pessoal de quem recorreu. Em processos construídos sobre cadeias de pagamento e sobre colaboração premiada, nos quais a imputação de um elo se apoia na do elo anterior, a queda do primeiro abre exatamente essa porta, e o pedido de extensão custa menos do que um recurso próprio.
Próximos passos
- Cabe agravo regimental da acusação contra a decisão monocrática.