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Quinta Turma do STJ decide que valor apreendido em investigação criminal é corrigido pela Taxa Referencial, e não pela Selic

O relator afirmou em sessão que a solução não o agrada e sugeriu levar a discussão à Corte Especial ou ao Supremo para questionar a constitucionalidade do critério legal

ConJur · publicado em 08/08 · julgado pela 5ª Turma do STJ ·edição de 09/08
Quinta Turma do STJ decide que valor apreendido em investigação criminal é corrigido pela Taxa Referencial, e não pela SelicFoto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia determinado a aplicação da taxa Selic pelo método composto, por entender incidente a disciplina dos depósitos de tributos federais. A Quinta Turma afastou esse critério e aplicou a regra dos depósitos judiciais na Justiça Federal.

Contexto

A diferença é grande em dinheiro. A Selic serve de taxa básica de juros da economia e embute correção monetária e juros de mora, tendo ficado em 14% ao ano na última revisão citada pela reportagem. A Taxa Referencial, calculada diariamente pelo Banco Central como indexador de correção de ativos específicos, rende menos de 2% ao ano.

Argumentos

  • O relator declarou em sessão que a solução não o agrada e sugeriu que, neste ou em outro caso, se argua a inconstitucionalidade do trecho da Lei 9.289/1996, o que caberia à Corte Especial declarar e permitiria adotar a Selic.
  • Ele registrou que a manutenção do critério legal pode configurar enriquecimento sem causa em favor de quem detém os valores depositados.

Fundamento

Relator, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que a Selic, destinada à correção de depósitos tributários, não pode remunerar valores mantidos por constrição em processo de natureza criminal. Aplicou a Lei 9.289/1996 e o Decreto-Lei 1.737/1979, que fixam para esses depósitos a mesma remuneração da caderneta de poupança. Segundo ele, a Selic tem feição remuneratória e não se confunde com índice de correção monetária apto a incidir sobre valores dessa natureza.

Consequência prática

Quem tem dinheiro apreendido durante uma investigação e o recupera ao final do processo recebe de volta um valor corroído pela inflação, já que a correção aplicada fica muito abaixo dos juros básicos da economia no período.

Por que importa

A constrição patrimonial na investigação criminal costuma durar anos, e a tese fixada transfere ao investigado o custo financeiro dessa duração, mesmo quando a apuração termina sem acusação ou com absolvição. O próprio relator reconheceu o problema e apontou o caminho para enfrentá-lo, o que abre uma via concreta de trabalho para a defesa.

Próximos passos

  • Arguição de inconstitucionalidade do critério legal perante a Corte Especial do STJ
  • Eventual submissão da controvérsia ao Supremo Tribunal Federal

Fontes