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Execução penal ★★★★★ ADPF 347

Quem executa a política prisional é quem informa se ela funciona, e o STF decide isso em 14 de agosto

Julgamento sobre a homologação dos planos estaduais do Pena Justa foi suspenso por pedido de vista de Flávio Dino e define como o cumprimento da ADPF 347 será medido

ConJur · opinião de Marcos Fuchs e Manuela Briso Gatto · publicado em 03/08 · julgamento previsto para 14/08/2026 ·edição de 03/08
Quem executa a política prisional é quem informa se ela funciona, e o STF decide isso em 14 de agostoWilson Dias / Agência Brasil, via ConJur

Resumo

O Supremo Tribunal Federal deve retomar em 14 de agosto o julgamento sobre a homologação dos planos estaduais do Pena Justa, suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O julgamento definirá como será acompanhada a implementação das medidas destinadas a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.

Contexto

O estado de coisas inconstitucional foi reconhecido pelo STF em 2023, no julgamento da ADPF 347, decisão que levou à criação do Pena Justa, plano nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A partir das diretrizes nacionais, cada unidade federativa elaborou um plano local com metas, ações, prazos, indicadores e previsões orçamentárias.

Argumentos

  • Crítica ao desenho institucional: os órgãos que executam a política penitenciária reputada inconstitucional são os mesmos encarregados de produzir os dados usados para avaliá-la, papel hoje desempenhado pelas secretarias de administração penitenciária.
  • Consequência apontada pelos autores: sem diversificação de fontes e sem verificação independente, o monitoramento corre o risco de medir a retórica administrativa em vez da realidade das unidades.
  • A alternativa sugerida passa por fontes externas de informação, com participação de órgãos de controle, defensorias, ministério público e sociedade civil.

Fundamento

A ADPF 347 é o marco do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e impõe deveres de resultado, não apenas de plano. A discussão do dia 14 é sobre o desenho do monitoramento, isto é, quem produz e quem confere os indicadores que dirão se as determinações do Supremo estão sendo cumpridas.

Consequência prática

A escolha do modelo de monitoramento define se o cumprimento da ADPF 347 será aferido por autodeclaração dos executores ou por verificação independente, o que impacta diretamente a possibilidade de responsabilização por descumprimento.

Por que importa

Superlotação, ausência de vagas e falta de assistência são a matéria-prima de pedidos de progressão, de prisão domiciliar humanitária e de reconhecimento de constrangimento ilegal na execução. Sem dado confiável, esses pedidos ficam sem lastro probatório.

Próximos passos

  • Retomada do julgamento no Plenário do STF, prevista para 14/08/2026, com o voto-vista do ministro Flávio Dino.
  • Definição sobre a homologação dos planos estaduais e sobre o desenho do monitoramento.