Prova digital sem cadeia de custódia registrada não tem existência jurídica, decide o TJ-SC
A 6ª Câmara Criminal absolveu dois réus e reduziu a pena de um terceiro num caso de roubo majorado apoiado apenas em imagens de câmeras, sem apreensão do gravador, sem perícia oficial e sem cálculo de hash.
Foto: Samuel CerriResumo
A 6ª Câmara Criminal do TJ-SC reformou sentença da Vara Criminal de Biguaçu que havia condenado três réus por roubo majorado e corrupção de menores a penas de nove a dez anos. O tribunal invalidou as provas digitais que sustentavam a condenação, absolveu dois acusados e alterou a pena do terceiro.
Contexto
A identificação do grupo veio exclusivamente das gravações das câmeras de segurança de um condomínio, somadas a um relatório de inteligência da Polícia Militar e a uma análise informal das imagens. A própria vítima disse não ter condições de reconhecer os autores, que estavam com os rostos cobertos. Ainda assim, a primeira instância condenou os três.
Argumentos
- Defesa: sem apreensão do DVR, perícia oficial e hash criptográfico, rompeu-se a cadeia de custódia do artigo 158-A do CPP.
- Acórdão: a forma de obtenção, preservação e apresentação do vestígio integra a própria prova, e não é formalidade dispensável.
- Efeito prático: nulidade que contamina o que dela deriva, e não simples redução do valor probatório do vídeo.
Fundamento
O relator, desembargador João Marcos Buch, partiu da distinção entre prova analógica e prova digital: por serem dados imateriais e vulneráveis a alterações irrastreáveis, os elementos digitais exigem protocolos próprios de preservação. No caso, faltaram apreensão do gravador de vídeo digital, cópia forense com bloqueador de escrita, cálculo de hash e documentação da cadeia, exigências que o acórdão extrai do artigo 158-A do CPP. Na formulação do relator, onde não há método não há confiabilidade, e onde não há confiabilidade não há prova penal legítima.
Consequência prática
Declarada a invalidade do conjunto digital, o tribunal estendeu a nulidade às provas derivadas dele. Sem base probatória autônoma, dois réus foram absolvidos e a situação do terceiro foi revista.
Por que importa
Imagem de câmera de segurança entrou na rotina forense sem que a rotina de coleta acompanhasse. O acórdão trata a quebra da cadeia de custódia digital como questão de existência da prova, e não de mero valor probatório, o que muda o momento e o tipo de impugnação: a alegação é de nulidade, deduzida na primeira oportunidade, e não crítica ao peso do elemento em alegações finais.
Próximos passos
- Cabe recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, se preenchidos os requisitos de admissibilidade.
- A tese tende a se repetir em casos de reconhecimento apoiado em imagem sem perícia, área em que o STJ vem endurecendo desde a revisão do artigo 226 do CPP.
Fontes
- Principal ConJur, cobertura do acórdão