Presidente do Tribunal Superior Eleitoral manda Eduardo Bolsonaro retirar em 24 horas publicações com desinformação sobre as urnas eletrônicas
O ministro Nunes Marques também proibiu novas postagens sobre o tema. A decisão é de 31 de agosto e foi divulgada em 2 de setembro, às vésperas do início da propaganda eleitoral.
Foto: Luiz Roberto/TSEResumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retire de suas redes sociais postagens com desinformação sobre as urnas eletrônicas, com prazo de 24 horas, e o proibiu de fazer novas publicações sobre o tema.
Contexto
O pedido de remoção partiu da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, depois que perfis de apoiadores replicaram postagem que relaciona indevidamente a empresa venezuelana Starmatic às urnas eletrônicas brasileiras. A alegação circula desde 2020 e já foi desmentida pela Justiça Eleitoral.
Argumentos
- Federação Brasil da Esperança: as postagens replicam desinformação já desmentida e comprometem a confiança no sistema eletrônico de votação.
- Presidente do TSE: a proximidade do início da propaganda eleitoral recomenda atuação cautelar imediata.
Fundamento
Para o ministro, a permanência do conteúdo às vésperas do início da propaganda eleitoral é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada, o que recomenda atuação cautelar imediata.
Consequência prática
Além da remoção, a decisão contém ordem de não repetição, cujo descumprimento pode gerar multa e, a depender do caso, responsabilização por crime de desobediência ou por crimes eleitorais.
Por que importa
Ordens de não repetição em matéria eleitoral vêm sendo usadas com frequência crescente, e a linha entre discurso político e desinformação punível é justamente o terreno em que a defesa atua. O caso serve de parâmetro sobre o grau de reiteração e de desmentido prévio exigido para a atuação cautelar.
Próximos passos
- Cumprimento da ordem no prazo de 24 horas.
- Eventual agravo interno ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.