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Eleitoral

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral manda Eduardo Bolsonaro retirar em 24 horas publicações com desinformação sobre as urnas eletrônicas

O ministro Nunes Marques também proibiu novas postagens sobre o tema. A decisão é de 31 de agosto e foi divulgada em 2 de setembro, às vésperas do início da propaganda eleitoral.

Agência Brasil · decisão de 31/08 · divulgada em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral manda Eduardo Bolsonaro retirar em 24 horas publicações com desinformação sobre as urnas eletrônicasFoto: Luiz Roberto/TSE

Resumo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retire de suas redes sociais postagens com desinformação sobre as urnas eletrônicas, com prazo de 24 horas, e o proibiu de fazer novas publicações sobre o tema.

Contexto

O pedido de remoção partiu da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, depois que perfis de apoiadores replicaram postagem que relaciona indevidamente a empresa venezuelana Starmatic às urnas eletrônicas brasileiras. A alegação circula desde 2020 e já foi desmentida pela Justiça Eleitoral.

Argumentos

  • Federação Brasil da Esperança: as postagens replicam desinformação já desmentida e comprometem a confiança no sistema eletrônico de votação.
  • Presidente do TSE: a proximidade do início da propaganda eleitoral recomenda atuação cautelar imediata.

Fundamento

Para o ministro, a permanência do conteúdo às vésperas do início da propaganda eleitoral é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada, o que recomenda atuação cautelar imediata.

Consequência prática

Além da remoção, a decisão contém ordem de não repetição, cujo descumprimento pode gerar multa e, a depender do caso, responsabilização por crime de desobediência ou por crimes eleitorais.

Por que importa

Ordens de não repetição em matéria eleitoral vêm sendo usadas com frequência crescente, e a linha entre discurso político e desinformação punível é justamente o terreno em que a defesa atua. O caso serve de parâmetro sobre o grau de reiteração e de desmentido prévio exigido para a atuação cautelar.

Próximos passos

  • Cumprimento da ordem no prazo de 24 horas.
  • Eventual agravo interno ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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