Plenário do STJ aplica a Marco Buzzi a pena de perda do cargo em processo disciplinar
Colegiado reconheceu por unanimidade a infração e decidiu a pena por 24 votos a 4; efetivação depende de ação da AGU no STF
Reprodução Agência BrasilResumo
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, no cargo havia 14 anos, e decidiu, por 24 votos a 4, aplicar a pena de perda do cargo. Os 28 ministros votantes reconheceram por unanimidade a existência de infração disciplinar; a divergência ficou restrita à sanção, já que quatro deles defenderam a aposentadoria compulsória. Como medida imediata, o ministro foi colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Contexto
O processo apurou relatos de duas mulheres: uma abordagem a uma jovem de 18 anos durante um banho de mar na casa de praia do ministro, e uma conduta de assédio contra uma servidora dentro do próprio gabinete dele no STJ. Buzzi nega os fatos e, em nota, afirmou que "os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido".
Argumentos
- Pela perda do cargo (24 votos): a gravidade e a repetição da conduta, e o uso da posição hierárquica sobre a servidora, tornam incompatível a permanência no cargo.
- Pela aposentadoria compulsória (4 votos): sanção também prevista para infração disciplinar grave, considerada suficiente por parte do colegiado.
Fundamento
A apuração correu como processo administrativo disciplinar, e não como ação penal, o colegiado julgou a conduta à luz do regime jurídico da magistratura, que prevê a perda do cargo como sanção máxima para infração disciplinar grave apurada pelos próprios pares. Não há, neste momento, condenação criminal por crime sexual, o que existe é a conclusão do processo disciplinar pela existência da infração e pela aplicação da pena mais severa cabível no caso.
Consequência prática
A perda do cargo de um ministro vitalício não se efetiva pelo simples voto do colegiado. Cabe à Advocacia-Geral da União propor, em até 30 dias, ação civil pública ao STF, a quem cabe a palavra final sobre o afastamento definitivo. Até lá, Buzzi permanece em disponibilidade, afastado das funções, mas com vínculo institucional.
Por que importa
É a sanção mais severa já votada por um tribunal superior brasileiro contra um de seus próprios integrantes por conduta de natureza sexual, e testa o funcionamento do controle disciplinar interno da magistratura vitalícia, num momento de maior exigência sobre a conduta de autoridades do Judiciário nessa matéria.
Próximos passos
- AGU tem até 30 dias para propor ação civil pública ao STF, que decidirá em definitivo sobre a perda do cargo.
- Defesa de Buzzi pode recorrer ao STF contra a decisão do Plenário do STJ.