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STF

Plenário do STF julga na terça a validade do relatório da Polícia Federal e o afastamento da cúpula da corporação

A sessão extraordinária das 10h trata da Petição 16.662, nascida da operação Compliance Zero; a Procuradoria-Geral da República sustenta a nulidade da requisição e do relatório, e Gilmar Mendes pediu prioridade para essa preliminar.

Migalhas / ConJur · pauta do Plenário do STF · publicado em 13/09/2026 · sessão marcada para 15/09/2026, às 10h ·edição de 14/09
Plenário do STF julga na terça a validade do relatório da Polícia Federal e o afastamento da cúpula da corporaçãoFoto: Fellipe Sampaio/STF

Resumo

A sessão plenária extraordinária de terça-feira, às 10h, tem três questões à frente na Petição 16.662: a validade da requisição de informações dirigida à Polícia Federal e do relatório que dela resultou, a manutenção ou revogação do afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência da corporação, e a permanência das restrições impostas à produção de relatórios de inteligência.

Contexto

A Petição 16.662 tem origem na operação Compliance Zero, que apura fraude na gestão do Banco Master. A representação policial de fevereiro descreve estrutura que combina gestão fraudulenta de instituição financeira, indução de investidor a erro e emissão irregular de valores mobiliários, nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei 7.492/86, além de organização criminosa, no artigo 2º da Lei 12.850/13, e lavagem de capitais, no artigo 1º da Lei 9.613/98. A apuração nomeia oito pessoas físicas, entre elas dois servidores do Banco Central. O bloqueio judicial por Sisbajud alcançou 2,245 bilhões de reais, sobre pretensão de 3,281 bilhões, e o prejuízo estimado desde 2024 é de 17 bilhões de reais. Foi a requisição de informações à Polícia Federal que trouxe aos autos as mensagens entre o ex-banqueiro e um ministro da Corte, material depois separado em procedimento novo.

Argumentos

  • Procuradoria-Geral da República: a requisição e o relatório são nulos.
  • Gilmar Mendes: a questão preliminar da validade deve ser julgada com prioridade.
  • Em discussão também: manutenção do afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência da Polícia Federal.
  • Em discussão ainda: se permanecem as limitações impostas à produção de relatórios de inteligência pela corporação.

Fundamento

O eixo do julgamento é preliminar, não de mérito. A Procuradoria-Geral da República sustenta a nulidade da requisição e do relatório, e o pedido de prioridade para essa questão tem consequência prática direta: se a via de obtenção cai, cai também o que dela derivou, incluindo o material que originou o procedimento apartado. O afastamento da cúpula da Polícia Federal e a restrição à produção de relatórios de inteligência são medidas cautelares que dependem da validade daquele ato inicial.

Consequência prática

Do resultado depende a sobrevivência do material probatório produzido a partir da requisição e a situação funcional dos dois dirigentes afastados. Uma decisão pela nulidade repercute em cadeia sobre os procedimentos derivados.

Por que importa

É um caso-escola de teoria da prova ilícita por derivação aplicado a requisição administrativa de informações, e não a interceptação. A discussão sobre quem pode requisitar o que à polícia judiciária, com que fundamento e com que consequência para o material derivado interessa a qualquer defesa que enfrente relatório de inteligência como peça de acusação.

Próximos passos

  • Sessão plenária extraordinária em 15 de setembro, às 10h.
  • Uma segunda sessão, em 23 de setembro, trata do procedimento relativo a outro ministro.
  • Acompanhar se o Plenário resolve antes, como preliminar, o acesso dos ministros à íntegra da extração de dados.

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