Moraes pede acesso a petição que tramita sob sigilo, e Fachin manda a Procuradoria-Geral da República se manifestar
O ministro sustenta que o procedimento contém elementos essenciais ao julgamento de terça; a Presidência do Supremo observou que ele não constava da manifestação anterior da Procuradoria e pediu pronunciamento com brevidade.
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
O ministro Alexandre de Moraes pediu acesso a um procedimento que tramita sob sigilo no Supremo, sustentando que ele contém elementos essenciais ao julgamento marcado para terça-feira. A Presidência do Tribunal não decidiu sobre o levantamento do sigilo e determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste com brevidade, observando que o procedimento não constava da manifestação anterior do órgão.
Contexto
O pedido integra a sequência de incidentes sobre base probatória e acesso que antecede a sessão plenária extraordinária de terça-feira. Na mesma data, outro ministro determinou à Polícia Federal a entrega de cópia da extração de dados, e o ministro que conduziu a apuração recusou a abertura integral do material.
Argumentos
- Moraes: o procedimento contém elementos essenciais ao julgamento de terça-feira.
- Presidência: o procedimento não foi listado pela Procuradoria-Geral da República em manifestação anterior, o que justifica nova oitiva.
- Efeito imediato: o sigilo é mantido enquanto a Procuradoria não se pronuncia.
Fundamento
A Presidência adotou a via da oitiva prévia em vez de decidir de imediato, apoiada em um dado processual objetivo: o procedimento apontado como essencial não figurava na manifestação anterior da Procuradoria, de modo que não havia posição do titular da ação penal sobre ele. É deferência ao contraditório em matéria de sigilo, não juízo sobre o mérito do acesso.
Consequência prática
O sigilo permanece, e o acesso depende do que a Procuradoria disser. A dois dias da sessão, a questão pode chegar ao Plenário como preliminar, sem decisão prévia da Presidência.
Por que importa
O caso ilustra um ponto prático do dia a dia criminal: quando um procedimento apartado é invocado como essencial ao julgamento de outro, o acesso não é automático, e a prática do Supremo é ouvir o titular da acusação antes de decidir. É o mesmo roteiro que a defesa enfrenta quando pede vista de apartado sigiloso citado na denúncia.
Próximos passos
- Aguardar a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de acesso.
- Verificar se a Presidência decide antes da sessão ou remete a questão ao Plenário.