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Segurança pública ★★★★★ ADPF 1.347

Partido pede ao STF plano nacional para retomar áreas sob domínio de facções

A ADPF 1.347, relatada por Flávio Dino, pede o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional na segurança pública e o isolamento de lideranças em presídios federais.

STF / ConJur · ADPF 1.347 · publicado em 04/08 ·edição de 05/08
Partido pede ao STF plano nacional para retomar áreas sob domínio de facçõesFoto: Mateus Silva Alves

Resumo

O partido Missão ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental para que o STF determine à União, aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de um plano de retomada de áreas dominadas por organizações criminosas, com medidas de isolamento de lideranças em presídios federais.

Contexto

A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional. O mérito será julgado diretamente pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.

Argumentos

  • Autor: há falha estrutural e sistemática do poder público, o que autoriza intervenção judicial de caráter estrutural.
  • Objeção recorrente: sentença estrutural em segurança pública esbarra em separação de poderes e em limites orçamentários.
  • Efeito prático a observar: medidas de isolamento em presídios federais afetam direitos de execução penal de pessoas ainda não julgadas por esse rótulo.

Fundamento

A petição pede o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional na segurança pública, sustentando que o controle territorial exercido por facções compromete direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles a vida, a liberdade, a propriedade e a segurança.

Consequência prática

A técnica do estado de coisas inconstitucional já foi usada pelo Supremo no sistema prisional, na ADPF 347, e reaparece aqui aplicada ao controle territorial. Se acolhida, produz obrigação de formular e executar política pública, com monitoramento pela corte.

Por que importa

A discussão toca diretamente a execução penal e o regime disciplinar diferenciado, além do desenho da política de presídios federais. Para a advocacia criminal, decisão estrutural nesse campo costuma reverberar em transferências, regime de visitas e restrições de comunicação de presos apontados como lideranças.

Próximos passos

  • Prestação de informações pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional.
  • Manifestação da AGU e da PGR.
  • Julgamento do mérito pelo Plenário, sem apreciação prévia de liminar.

Fontes