Operação Eredità cumpre sete prisões preventivas em Curitiba contra rota de cocaína para a Itália
A apuração nasceu de equipe conjunta de investigação entre Brasil e Itália e tem por base 4,6 toneladas de cocaína apreendidas entre 2019 e 2020.
Foto: Polícia Federal/DivulgaçãoResumo
A Polícia Federal deflagrou em 17 de setembro, em Curitiba, a Operação Eredità, com sete mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. A apuração trata de associação entre criminosos brasileiros e italianos para exportar cocaína à Europa e se apoia em 4,6 toneladas de cocaína apreendidas entre 2019 e 2020. Houve bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e sequestro de imóveis.
Contexto
A investigação correu no âmbito de uma Equipe Conjunta de Investigação entre Brasil e Itália, instrumento de cooperação que permite a atuação coordenada de autoridades dos dois países em um mesmo caso, com compartilhamento de prova em tempo real.
Argumentos
- Polícia Federal: associação entre criminosos brasileiros e italianos para exportar cocaína à Europa, com 4,6 toneladas apreendidas entre 2019 e 2020.
- Medidas cautelares: sete prisões preventivas, cinco buscas, bloqueio de ativos e sequestro de imóveis.
- Ponto de defesa: legalidade da prova compartilhada por equipe conjunta de investigação e cadeia de custódia.
Fundamento
Os crimes apurados são tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, da Lei 11.343/2006, organização criminosa, da Lei 12.850/2013, e lavagem de dinheiro, da Lei 9.613/1998. As medidas patrimoniais decorrem do regime de sequestro e de bloqueio de ativos previsto na legislação de lavagem e na lei de drogas.
Consequência prática
Os presos ficam à disposição do juízo, com revisão periódica obrigatória da preventiva a cada 90 dias. O bloqueio de valores e o sequestro de imóveis abrem frente própria de discussão, com pedidos de liberação de bens de terceiros de boa-fé e de valores necessários à subsistência.
Por que importa
A prova obtida em equipe conjunta de investigação internacional é o ponto que mais rende discussão técnica. Ela precisa observar a legislação dos dois países e os termos do acordo que instituiu a equipe, e a cadeia de custódia dos elementos compartilhados é frequentemente o elo mais frágil. Vale requerer, desde a defesa prévia, a íntegra do instrumento que criou a equipe conjunta.
Próximos passos
- Audiências de custódia e eventual revisão das preventivas.
- Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal.
- Discussão sobre liberação de bens bloqueados e sequestrados.