MPF pede reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no combate ao garimpo ilegal no Amazonas
A ação civil pública alcança do Vale do Javari ao rio Abacaxis e requer sala de situação permanente, calendário anual de operações e protocolo para prisões em flagrante.
Foto: Warley de Andrade/TV BrasilResumo
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça reconheça a existência de estado de coisas inconstitucional no enfrentamento ao garimpo ilegal no Amazonas, caracterizado pela violação continuada de direitos fundamentais em razão de falhas estruturais do poder público. São réus a União, o Estado do Amazonas, o Ibama, o ICMBio, a Funai e o Ipaam.
Contexto
A ação reúne investigações conduzidas em diferentes regiões. Na sub-bacia do rio Madeira, sobrevoo de julho de 2025 registrou mais de 400 dragas operando entre Calama, em Rondônia, e Novo Aripuanã, no Amazonas; embora 459 embarcações tenham sido destruídas em agosto de 2024, imagens de satélite registraram cerca de 130 balsas reinstaladas meses depois. Nos rios Japurá e Puruê, na fronteira com a Colômbia, a Polícia Federal identificou garimpo industrializado, com dragas avaliadas em mais de R$ 10 milhões e influência de dissidências das antigas Farc. No Vale do Javari e no Alto Solimões, relatórios da Funai e do Ibama apontam dragas, escavadeiras e pistas de pouso clandestinas em áreas de povos indígenas, inclusive grupos de recente contato e povos isolados.
Argumentos
- O MPF requer acompanhamento judicial do cumprimento por meio de relatórios periódicos e audiências.
- Estudo da Fiocruz citado na ação identificou contaminação por mercúrio em parcela relevante das amostras de peixes analisadas.
Fundamento
A tese central é que a resposta estatal é fragmentada e episódica. Nas palavras do procurador da República André Porreca, titular do ofício especializado em mineração ilegal na Amazônia Ocidental, o que se pede não é mais uma operação, e sim organização permanente, porque a desorganização entre órgãos é o que garante ao garimpo a certeza de que pode voltar.
Consequência prática
Entre as medidas requeridas estão a criação de sala de situação permanente, calendário anual de operações integradas, plano estadual de enfrentamento, bases fixas de fiscalização no Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis, protocolo para prisões em flagrante, participação permanente da Polícia Militar do Amazonas e do Ipaam, apoio das Forças Armadas e reforço de efetivo. Em caráter de urgência, o MPF pede a instância de coordenação em até 60 dias e o calendário em 90 dias.
Por que importa
O pedido de protocolo para prisões em flagrante é o ponto de contato direto com a prática criminal: padronizar a lavratura em operações remotas afeta a validade das prisões e a cadeia de custódia das provas em processos que costumam desaguar na Justiça Federal.
Próximos passos
- A Justiça Federal no Amazonas decidirá sobre os pedidos de urgência, com prazos de 60 e 90 dias requeridos pelo MPF.
Fontes
- Principal MPF no Amazonas