MPF entrega cerca de mil livros ao Presídio de Igarassu e amplia o acervo da biblioteca da unidade
Campanha arrecadou romances, ficção, didáticos e poesia entre maio e junho, e a entrega ocorreu no dia 3 de agosto
Foto: divulgação/MPFResumo
O MPF entregou no dia 3 de agosto cerca de mil livros ao Presídio de Igarassu, em Pernambuco. As obras, que incluem romances, livros de ficção, didáticos e de poesia, serão incorporadas ao acervo da biblioteca da unidade prisional, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural e social dos custodiados.
Contexto
A campanha "Doe conhecimento, cultive esperança" arrecadou os livros entre 29 de maio e 30 de junho. A iniciativa foi da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes, com apoio da administração do MPF em Pernambuco e de igrejas e estabelecimentos de ensino. Outras unidades já beneficiadas em campanhas anteriores foram a Colônia Penal Feminina do Recife, a Penitenciária Feminina de Abreu e Lima, o Complexo Prisional de Itaquitinga e o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo do Curado.
Fundamento
A biblioteca prisional não é item de conforto. A Lei de Execução Penal assegura assistência educacional ao preso, e a existência de acervo é pressuposto material para a remição pela leitura, disciplinada em âmbito nacional pela Resolução 391/2021 do CNJ, que fixa critérios de leitura de obra e produção de resenha para desconto de dias de pena. Sem livro na unidade, o direito existe apenas no papel.
Consequência prática
A ampliação do acervo cria condição concreta para atividades educacionais e para eventuais pedidos de remição, que dependem de programa estruturado na unidade e de homologação pelo juízo da execução.
Por que importa
Para quem atua em execução penal, a pergunta prática é sempre a mesma: existe programa e existe acervo. Notícias de aparelhamento de bibliotecas prisionais são o dado que sustenta ou derruba um pedido de remição pela leitura, e vale registrá-las por unidade.
Próximos passos
- Verificar se a unidade tem programa de remição pela leitura estruturado nos moldes da Resolução 391/2021 do CNJ.