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Execução penal ★★★★★

Moraes nega visita dos filhos a Bolsonaro no Dia dos Pais e mantém suspensas todas as visitas na prisão domiciliar

A decisão monocrática invoca decisão anterior do próprio ministro, que suspendeu as visitas por descumprimento das condições da domiciliar após a publicação de carta manuscrita nas redes sociais

Agência Brasil · publicado em 08/08 · decisão monocrática proferida no sábado, 8 de agosto ·edição de 09/08
Moraes nega visita dos filhos a Bolsonaro no Dia dos Pais e mantém suspensas todas as visitas na prisão domiciliarFoto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Resumo

Moraes citou decisão anterior em que suspendeu todas as visitas ao ex-presidente, com exceção da equipe médica e dos advogados, e manteve a restrição diante do descumprimento das condições fixadas para a prisão domiciliar.

Contexto

A suspensão foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro publicou nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai. O ministro entendeu o ato como violação da proibição de acesso a redes sociais, diretamente ou por meio de terceiros, uma das condições da domiciliar.

Argumentos

  • Para a acusação, a divulgação por interposta pessoa esvaziaria a medida se não fosse alcançada pela proibição.
  • Para a defesa, atribuir ao custodiado o ato praticado por terceiro exige demonstração concreta de determinação ou anuência, sob pena de responsabilização por fato alheio.

Fundamento

A restrição opera como consequência do descumprimento de condição judicialmente imposta, e não como pena autônoma. O ponto controvertido é o alcance da proibição de uso de redes sociais quando a publicação é feita por terceiro, ainda que a partir de material produzido pela pessoa submetida à medida.

Consequência prática

Enquanto a decisão anterior estiver de pé, o contato presencial fica limitado a médicos e advogados, o que preserva o núcleo do direito de defesa mas suprime a convivência familiar durante o cumprimento em domicílio.

Por que importa

A discussão interessa para além do caso concreto: define se a proibição de acesso a redes sociais imposta como condição cautelar ou de domiciliar alcança a conduta de terceiros que divulgam conteúdo do custodiado, e qual o padrão de prova exigido para atribuir essa divulgação à vontade de quem cumpre a medida.

Próximos passos

  • Cabe agravo regimental da decisão monocrática ao colegiado competente
  • Eventual pedido de restabelecimento das visitas familiares em nova petição

Fontes