Moraes nega visita dos filhos a Bolsonaro no Dia dos Pais e mantém suspensas todas as visitas na prisão domiciliar
A decisão monocrática invoca decisão anterior do próprio ministro, que suspendeu as visitas por descumprimento das condições da domiciliar após a publicação de carta manuscrita nas redes sociais
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência BrasilResumo
Moraes citou decisão anterior em que suspendeu todas as visitas ao ex-presidente, com exceção da equipe médica e dos advogados, e manteve a restrição diante do descumprimento das condições fixadas para a prisão domiciliar.
Contexto
A suspensão foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro publicou nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai. O ministro entendeu o ato como violação da proibição de acesso a redes sociais, diretamente ou por meio de terceiros, uma das condições da domiciliar.
Argumentos
- Para a acusação, a divulgação por interposta pessoa esvaziaria a medida se não fosse alcançada pela proibição.
- Para a defesa, atribuir ao custodiado o ato praticado por terceiro exige demonstração concreta de determinação ou anuência, sob pena de responsabilização por fato alheio.
Fundamento
A restrição opera como consequência do descumprimento de condição judicialmente imposta, e não como pena autônoma. O ponto controvertido é o alcance da proibição de uso de redes sociais quando a publicação é feita por terceiro, ainda que a partir de material produzido pela pessoa submetida à medida.
Consequência prática
Enquanto a decisão anterior estiver de pé, o contato presencial fica limitado a médicos e advogados, o que preserva o núcleo do direito de defesa mas suprime a convivência familiar durante o cumprimento em domicílio.
Por que importa
A discussão interessa para além do caso concreto: define se a proibição de acesso a redes sociais imposta como condição cautelar ou de domiciliar alcança a conduta de terceiros que divulgam conteúdo do custodiado, e qual o padrão de prova exigido para atribuir essa divulgação à vontade de quem cumpre a medida.
Próximos passos
- Cabe agravo regimental da decisão monocrática ao colegiado competente
- Eventual pedido de restabelecimento das visitas familiares em nova petição
Fontes
- Principal Agência Brasil