Ministro do STJ restabelece saída temporária a preso com pena de mais de 24 anos, mesmo com longo tempo a cumprir
Decisão reverte acórdão do TJ-RJ que condicionava o benefício à proximidade do fim da pena
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
O STJ restabeleceu a saída temporária de um preso condenado a mais de 24 anos de reclusão, revertendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia cassado o benefício a pedido do Ministério Público.
Contexto
O juízo da execução penal havia concedido saída temporária ao condenado, que já cumpriu mais de um sexto da pena, cerca de 29% do total, com bom comportamento carcerário. A pedido do Ministério Público, o TJ-RJ cassou o benefício, sob o argumento de que a saída temporária só deveria ser concedida perto do fim da pena, para permitir reinserção social gradual.
Argumentos
- O preso cumpriu mais de um sexto da pena e mostrou bom comportamento carcerário
- A Lei de Execução Penal não condiciona o benefício à proximidade do fim da pena
- A preservação de vínculos familiares é finalidade da saída temporária, não só a reinserção social ao final do cumprimento
Fundamento
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o tempo de pena que ainda falta cumprir não é, por si só, motivo para negar a saída temporária a quem preenche os requisitos objetivos e subjetivos da Lei de Execução Penal, como o cumprimento de fração mínima da pena, o bom comportamento e a preservação de vínculos familiares.
Consequência prática
A decisão restabelece o direito do preso a sair periodicamente da unidade prisional para visitar a família, desde que continue cumprindo as condições fixadas pelo juízo da execução.
Por que importa
Fixa parâmetro relevante para a advocacia na execução penal: a distância entre o tempo cumprido e o fim da pena não pode, isoladamente, justificar a negativa de saída temporária a quem preenche os requisitos legais, o que reduz a margem para tribunais estaduais restringirem o benefício só por esse motivo.
Próximos passos
- Cabe recurso ao colegiado do STJ contra a decisão monocrática
- O Ministério Público pode reiterar o pedido de cassação caso o preso descumpra as condições do benefício