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Execução penal

Ministro do STJ restabelece saída temporária a preso com pena de mais de 24 anos, mesmo com longo tempo a cumprir

Decisão reverte acórdão do TJ-RJ que condicionava o benefício à proximidade do fim da pena

ConJur · STJ · publicado em 18/09/2026 ·edição de 18/09
Ministro do STJ restabelece saída temporária a preso com pena de mais de 24 anos, mesmo com longo tempo a cumprirFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

O STJ restabeleceu a saída temporária de um preso condenado a mais de 24 anos de reclusão, revertendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia cassado o benefício a pedido do Ministério Público.

Contexto

O juízo da execução penal havia concedido saída temporária ao condenado, que já cumpriu mais de um sexto da pena, cerca de 29% do total, com bom comportamento carcerário. A pedido do Ministério Público, o TJ-RJ cassou o benefício, sob o argumento de que a saída temporária só deveria ser concedida perto do fim da pena, para permitir reinserção social gradual.

Argumentos

  • O preso cumpriu mais de um sexto da pena e mostrou bom comportamento carcerário
  • A Lei de Execução Penal não condiciona o benefício à proximidade do fim da pena
  • A preservação de vínculos familiares é finalidade da saída temporária, não só a reinserção social ao final do cumprimento

Fundamento

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o tempo de pena que ainda falta cumprir não é, por si só, motivo para negar a saída temporária a quem preenche os requisitos objetivos e subjetivos da Lei de Execução Penal, como o cumprimento de fração mínima da pena, o bom comportamento e a preservação de vínculos familiares.

Consequência prática

A decisão restabelece o direito do preso a sair periodicamente da unidade prisional para visitar a família, desde que continue cumprindo as condições fixadas pelo juízo da execução.

Por que importa

Fixa parâmetro relevante para a advocacia na execução penal: a distância entre o tempo cumprido e o fim da pena não pode, isoladamente, justificar a negativa de saída temporária a quem preenche os requisitos legais, o que reduz a margem para tribunais estaduais restringirem o benefício só por esse motivo.

Próximos passos

  • Cabe recurso ao colegiado do STJ contra a decisão monocrática
  • O Ministério Público pode reiterar o pedido de cassação caso o preso descumpra as condições do benefício

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