Ministro do STF libera ao Plenário da própria Corte o relatório da Polícia Federal sobre mensagens entre Vorcaro e Alexandre de Moraes
André Mendonça encaminhou o documento ao colegiado no domingo. Cabe agora ao presidente do Supremo, Edson Fachin, decidir se e quando o caso será levado aos demais ministros, e se em sessão pública ou reservada.
Reprodução Agência BrasilResumo
O ministro André Mendonça liberou no domingo, 6, ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o relatório da Polícia Federal que registrou mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão sobre levar ou não o caso aos demais ministros, e sobre o rito dessa análise, passou ao presidente da Corte, Edson Fachin.
Contexto
Na semana anterior, Mendonça havia retirado o sigilo do relatório e enviado o documento à presidência do STF e à Procuradoria-Geral da República. Fachin, por sua vez, pediu esclarecimentos a Moraes, a Mendonça, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, com prazo que se encerra na sexta-feira, 11.
Argumentos
- Mendonça: os elementos reunidos pela Polícia Federal devem ser examinados pelo colegiado, instância soberana para a avaliação do caso.
- PGR: a determinação individual que aprofundou a apuração sobre autoridade com foro no STF é nula, por falta de provocação do Ministério Público ou da polícia.
- PGR: compete ao Plenário, e não a ministro isolado, deliberar sobre eventual investigação envolvendo integrante da Corte.
Fundamento
Mendonça sustenta que, diante do conteúdo apresentado pela Polícia Federal, o Plenário é a instância soberana para a avaliação técnica e jurídica do caso. A PGR defende posição diversa: afirma ser nula a determinação que levou a PF a aprofundar a apuração sobre o destinatário das mensagens encontradas no celular de Vorcaro, porque diligências sobre autoridade com foro no Supremo não poderiam ter sido pedidas diretamente pelo ministro, sem provocação do Ministério Público ou da própria polícia, e porque a deliberação sobre eventual investigação compete ao colegiado.
Consequência prática
Se e quando o Plenário for acionado, ele poderá deliberar tanto pela abertura de investigação envolvendo Moraes quanto pelo arquivamento das apurações. Até lá, o caso permanece na mesa da presidência, à espera das manifestações requisitadas.
Por que importa
A disputa é sobre quem pode determinar diligência contra autoridade com prerrogativa de foro e sobre os limites do controle externo da atividade policial. A resposta que o Supremo der vale para além deste caso: ela desenha o roteiro que a defesa criminal poderá invocar sempre que uma investigação sobre autoridade com foro nascer de determinação individual, sem provocação do titular da ação penal.
Próximos passos
- Prazo de manifestação de Moraes, Mendonça, do procurador-geral da República e do diretor-geral da PF encerra na sexta-feira, 11 de setembro.
- Fachin decide, depois disso, se leva o relatório ao Plenário e se a sessão será pública ou reservada.
- Levado ao colegiado, o Plenário pode abrir investigação ou determinar o arquivamento.