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Medidas protetivas registradas pelo Judiciário crescem cerca de 270% entre 2020 e 2026

O volume mensal saiu de 28,1 mil, no início da série histórica, para um pico de 104,4 mil em 2026, e os cinco primeiros meses do ano somam 463,9 mil medidas

Migalhas · publicado em 07/08/2026 ·edição de 07/08
Medidas protetivas registradas pelo Judiciário crescem cerca de 270% entre 2020 e 2026Reprodução Migalhas

Resumo

A quantidade mensal de medidas protetivas de urgência registradas pelo Judiciário passou de 28.179, no início da série histórica em 2020, para um pico de 104.389 em 2026, alta de aproximadamente 270%. Nos cinco primeiros meses de 2026, foram 463.879 medidas.

Contexto

O número chega junto com os 20 anos da Lei Maria da Penha e desloca o debate da existência da lei para sua capacidade de resposta. As medidas protetivas de urgência estão nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006 e, desde a Lei 13.641/2018, seu descumprimento é crime autônomo previsto no artigo 24-A.

Argumentos

  • A alta como sinal positivo: mais registro pode significar menos subnotificação, resultado esperado de política pública que funciona.
  • A alta como alerta: se a proteção precisa ser acionada em escala crescente, o efeito preventivo da lei não está alcançando a origem da violência.

Fundamento

O crescimento admite mais de uma leitura. Pode indicar maior conhecimento dos direitos previstos na lei, ampliação dos canais de denúncia, aperfeiçoamento da coleta de dados e maior acesso ao sistema de Justiça. Pode também revelar persistência ou agravamento das situações levadas às autoridades.

Consequência prática

Volume dessa ordem pressiona a concessão em regime de urgência, que ocorre em 48 horas e frequentemente sem contraditório prévio, e amplia proporcionalmente as ações por descumprimento do artigo 24-A, hoje uma das portas de entrada mais frequentes do sistema criminal.

Por que importa

Para quem atua na defesa, o dado explica por que a impugnação de medida protetiva se tornou trabalho de rotina: a concessão em massa aumenta a chance de deferimentos genéricos, sem individualização do risco, que é justamente o vício atacável. Para quem assiste a vítima, o número mostra que a proteção depende de fiscalização efetiva, e não apenas da decisão que a concede.

Próximos passos

  • Buscar a base primária dos dados, com recorte por tribunal e por tipo de medida, para leitura responsável do indicador.

Fontes