Medida provisória proíbe as apostas on-line, e o Executivo anuncia projeto que tipifica crimes de jogo pela internet
A MP 1.394 foi publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira e passou a valer de imediato. No mesmo evento o governo anunciou projeto de lei que cria tipos penais para os jogos de azar on-line, matéria que medida provisória não pode tratar.
Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilResumo
A Presidência da República editou em 25 de setembro duas medidas provisórias: a MP 1.394, que proíbe as loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e a MP 1.393, com medidas sobre o endividamento das famílias. No mesmo evento, em São Paulo, foi anunciado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias passaram a valer com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União, e alcançam a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no país.
Contexto
A MP fixa um calendário de encerramento. Desde a publicação estão proibidos novos depósitos e nova contratação de publicidade, e a publicidade já contratada pode ir ao ar até 5 de outubro, quando também devem ser retirados os sinais visíveis de patrocínio. O apostador tem até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo. Os sites e aplicativos saem do ar a partir de 6 de outubro. Entre 7 e 8 de outubro as empresas informam aos bancos os valores mantidos nas contas, vinculados aos CPFs, e entre 9 e 14 de outubro os bancos devolvem os saldos. A partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal pode intermediar a devolução em caso de impedimento. Segundo o Ministério da Saúde, os atendimentos no Sistema Único de Saúde por jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Argumentos
- Agência Senado: a MP 1.394 proíbe as loterias de apostas de quota fixa, e o projeto que tipifica os crimes de jogo on-line foi anunciado no mesmo evento.
- Agência Brasil: a proibição alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line.
- Ministério da Saúde: os atendimentos no SUS por jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Fundamento
A proibição vem por medida provisória, com eficácia imediata e necessidade de conversão em lei. A criação de tipos penais, ao contrário, não pode seguir esse caminho: o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea b, da Constituição veda medida provisória em matéria de direito penal e processual penal. É por isso que o crime de jogo on-line foi anunciado como projeto de lei, sujeito ao processo legislativo ordinário, à anterioridade da lei penal e à irretroatividade que dela decorre.
Consequência prática
No plano penal nada muda hoje. A exploração de jogos de azar continua regida pelo artigo 50 do Decreto-Lei 3.688 de 1941, a Lei das Contravenções Penais, cuja compatibilidade com a Constituição de 1988 o Supremo começou a julgar em agosto, com voto do ministro Luiz Fux pela manutenção da figura e pedido de vista do ministro Flávio Dino. O governo também anunciou reforço de estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal para a fiscalização, com identificação e derrubada de sites ilegais, bloqueio de contas bancárias usadas irregularmente e integração de informações entre órgãos.
Por que importa
A defesa criminal ganha uma pergunta nova e recupera uma antiga. A nova é o que fazer com a conduta praticada sob a vigência da medida provisória e antes de qualquer tipo penal específico, quando o único enquadramento disponível é a contravenção do artigo 50, cuja validade está sob exame do Supremo. A antiga é a consequência previsível de proibir uma atividade que estava regulada: o mercado clandestino cresce, e com ele o volume de imputações por exploração de jogo, lavagem de dinheiro e organização criminosa sobre operações que até sexta-feira eram lícitas, autorizadas e fiscalizadas.
Próximos passos
- As MPs 1.393 e 1.394 seguem ao Congresso, que tem prazo constitucional para apreciá-las sob pena de perda de eficácia.
- O projeto de lei que tipifica os crimes de jogo on-line precisa ser enviado e aprovado, e a nova tipificação só alcançará fatos posteriores à sua vigência.
- Continua pendente no STF o julgamento sobre a sobrevivência da contravenção de jogos de azar à Constituição de 1988, suspenso por pedido de vista.