Lei do filtro de relevância reabre a reclamação ao STJ contra a inadmissão de recurso especial fundada em repetitivo
Análise publicada na ConJur sustenta que o novo texto do artigo 988 do Código de Processo Civil contraria a jurisprudência da Terceira Seção, firmada em maio, que barrava a reclamação nessa hipótese. O filtro começa a valer em 3 de setembro.
Marcello Casal Jr./Agência BrasilResumo
A Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026, regulamenta o artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição e insere o artigo 1.035-A no Código de Processo Civil, criando a relevância da questão de direito federal como requisito de conhecimento do recurso especial. O artigo publicado na ConJur sustenta que a mesma lei, ao reescrever o artigo 988 do CPC, reabre a reclamação constitucional contra a inadmissão de recurso especial fundada em tema repetitivo.
Contexto
O filtro é o espelho da repercussão geral, que vigora para o recurso extraordinário desde 2004, e responde ao volume de recursos especiais que o STJ recebe todos os anos. Até agora, quem tinha o recurso especial inadmitido por aplicação de tema repetitivo não dispunha de reclamação: a Terceira Seção do STJ vinha rejeitando esse caminho de forma reiterada.
Argumentos
- A favor da tese: a lei é posterior à jurisprudência da Terceira Seção e alterou expressamente o dispositivo que a fundamentava.
- Contra a tese: o STJ pode ler a mudança como reorganização redacional e manter o entendimento de que a reclamação não substitui o recurso próprio.
- Ponto aberto: a lei não disciplinou o estoque de recursos já interpostos, questão que a própria imprensa jurídica vinha apontando.
Fundamento
O artigo se apoia no cotejo entre o novo texto do artigo 988 do CPC e o AgRg na Rcl 50.689/RS, julgado pela Terceira Seção em sessão virtual encerrada em 13 de maio de 2026. Naquele caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul buscava, por reclamação, reverter a inadmissão de recurso especial fundada no Tema Repetitivo 1.259, e a Seção reafirmou que a reclamação não é instrumento adequado para esse controle.
Consequência prática
Se a leitura prevalecer, a defesa passa a ter uma via de impugnação onde antes havia porta fechada, justamente no momento em que o filtro de relevância tende a multiplicar as inadmissões na origem. A dúvida prática é de estratégia recursal: reclamação, agravo em recurso especial ou os dois.
Por que importa
O recurso especial é o caminho ordinário do criminalista até o STJ, e o filtro alcança todas as matérias que não estiverem na lista de relevância presumida. Saber se resta reclamação contra a inadmissão apoiada em repetitivo define, na prática, se uma tese morre no tribunal de origem ou ainda chega a Brasília.
Próximos passos
- O filtro de relevância entra em vigor em 3 de setembro de 2026, trinta dias após a publicação da lei.
- Cabe ao STJ decidir, nos primeiros casos, se o novo artigo 988 supera o entendimento do AgRg na Rcl 50.689/RS.