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STJ ★★★★★ AgRg na Rcl 50.689/RS

Lei do filtro de relevância reabre a reclamação ao STJ contra a inadmissão de recurso especial fundada em repetitivo

Análise publicada na ConJur sustenta que o novo texto do artigo 988 do Código de Processo Civil contraria a jurisprudência da Terceira Seção, firmada em maio, que barrava a reclamação nessa hipótese. O filtro começa a valer em 3 de setembro.

ConJur · Lei 15.484/2026 · publicado em 21/08/2026 · lei sancionada em 04/08/2026 ·edição de 22/08
Lei do filtro de relevância reabre a reclamação ao STJ contra a inadmissão de recurso especial fundada em repetitivoMarcello Casal Jr./Agência Brasil

Resumo

A Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026, regulamenta o artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição e insere o artigo 1.035-A no Código de Processo Civil, criando a relevância da questão de direito federal como requisito de conhecimento do recurso especial. O artigo publicado na ConJur sustenta que a mesma lei, ao reescrever o artigo 988 do CPC, reabre a reclamação constitucional contra a inadmissão de recurso especial fundada em tema repetitivo.

Contexto

O filtro é o espelho da repercussão geral, que vigora para o recurso extraordinário desde 2004, e responde ao volume de recursos especiais que o STJ recebe todos os anos. Até agora, quem tinha o recurso especial inadmitido por aplicação de tema repetitivo não dispunha de reclamação: a Terceira Seção do STJ vinha rejeitando esse caminho de forma reiterada.

Argumentos

  • A favor da tese: a lei é posterior à jurisprudência da Terceira Seção e alterou expressamente o dispositivo que a fundamentava.
  • Contra a tese: o STJ pode ler a mudança como reorganização redacional e manter o entendimento de que a reclamação não substitui o recurso próprio.
  • Ponto aberto: a lei não disciplinou o estoque de recursos já interpostos, questão que a própria imprensa jurídica vinha apontando.

Fundamento

O artigo se apoia no cotejo entre o novo texto do artigo 988 do CPC e o AgRg na Rcl 50.689/RS, julgado pela Terceira Seção em sessão virtual encerrada em 13 de maio de 2026. Naquele caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul buscava, por reclamação, reverter a inadmissão de recurso especial fundada no Tema Repetitivo 1.259, e a Seção reafirmou que a reclamação não é instrumento adequado para esse controle.

Consequência prática

Se a leitura prevalecer, a defesa passa a ter uma via de impugnação onde antes havia porta fechada, justamente no momento em que o filtro de relevância tende a multiplicar as inadmissões na origem. A dúvida prática é de estratégia recursal: reclamação, agravo em recurso especial ou os dois.

Por que importa

O recurso especial é o caminho ordinário do criminalista até o STJ, e o filtro alcança todas as matérias que não estiverem na lista de relevância presumida. Saber se resta reclamação contra a inadmissão apoiada em repetitivo define, na prática, se uma tese morre no tribunal de origem ou ainda chega a Brasília.

Próximos passos

  • O filtro de relevância entra em vigor em 3 de setembro de 2026, trinta dias após a publicação da lei.
  • Cabe ao STJ decidir, nos primeiros casos, se o novo artigo 988 supera o entendimento do AgRg na Rcl 50.689/RS.