Artigo defende que print e vídeo sem cadeia de custódia não podem sustentar condenação
Advogado cita precedentes recentes do STJ para sustentar que o ônus de provar a integridade da prova digital é da acusação
Reprodução ConJurResumo
O artigo defende que capturas de tela e vídeos enviados por aplicativos de mensagem só podem ser usados como prova penal se vierem acompanhados de cadeia de custódia documentada, e que essa exigência é de admissibilidade, não de valoração.
Contexto
O autor descreve um padrão recorrente na prática: vídeos e prints chegam ao processo sem registro de origem, aparelho, método de extração ou preservação, e ainda assim são tratados como prova pronta, com o ônus de demonstrar fraude transferido à defesa.
Argumentos
- Cadeia de custódia é condição de admissibilidade, não de valoração da prova
- O ônus de provar a integridade do arquivo digital é da acusação, não da defesa
- A instrução processual não supre a ausência de registros de coleta e preservação
Fundamento
O texto se apoia nos artigos 158 e 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (cadeia de custódia) e no artigo 156 do CPP (ônus da prova de quem alega), e cita decisões do STJ de 2026: o RHC 235.625/SP (relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca), que classificou a cadeia de custódia como instrumento de idoneidade epistemológica da prova; o HC 1.069.334/RJ (relator ministro Ribeiro Dantas), que determinou o desentranhamento de um print sem rastreabilidade técnica; e o AREsp 2.985.235/MT (relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma), que atribuiu à acusação o ônus exclusivo de provar a integridade e a autenticidade de arquivos de WhatsApp.
Consequência prática
Para o autor, a ausência de metadados, hash ou fonte primária torna a prova digital inadmissível, e não apenas menos convincente, o que pode levar ao desentranhamento do material e, quando ele for a única base da acusação, à falta de justa causa para a ação penal.
Por que importa
A tese tem aplicação direta na advocacia criminal, especialmente em casos que dependem de prints e vídeos recebidos por WhatsApp: aponta um caminho de defesa técnica baseado na cadeia de custódia, e não apenas na negativa de autoria.
Próximos passos
- A tese já tem respaldo em precedentes do STJ de 2026 citados no artigo
- O autor defende que as demais instâncias ainda decidirão caso a caso se seguem o entendimento do STJ
Fontes
- Principal ConJur